Governo mantém interdição do desembarque de cruzeiros até 15 de junho
A interdição do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00:00 de 15 de junho.
A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada pelo Governo, pela segunda vez, até às 00:00 de 15 de junho, revela um despacho publicado.
O despacho, publicado em suplemento do Diário da República de quinta-feira, para produzir efeitos a partir das 00:00 horas desse dia, admite nova prorrogação deste diploma “em função da evolução da situação epidemiológica”.
A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de março e, por despacho de 09 de abril, foi prorrogada até ao próximo domingo (17 de maio), sendo este o segundo prolongamento da interdição.
O Governo, no preâmbulo do despacho, lembra que esta interdição, e respetiva prorrogação, se justificou como medida de contenção das possíveis linhas de contágio para controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19 e que, “desde então, a situação epidemiológica continuou a agravar-se” em Portugal, bem como noutros países.
Diz ainda que o prolongamento da interdição até meados de junho tem em consideração que a experiência internacional “demonstra o elevado risco decorrente do desembarque” de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, e atende ao facto de ter sido declarada em Portugal a situação de calamidade, em 30 de abril.
Tal como tem acontecido desde 13 de março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Os navios de cruzeiro também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera (‘em lay-up’) de reparação naval.
O prolongamento da interdição também “não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato”, ressalva o executivo no diploma.
Na quarta-feira, num despacho publicado em Diário da República, o Governo também prolongou, a partir das 00:00 da próxima segunda-feira e até 15 de junho, a interdição de voos com destino e a partir de Portugal para e de países fora da União Europeia, embora com exceções como o Reino Unido e o Brasil.
O Governo já manteve também encerradas até 15 de junho as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
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