Covid-19: PR refere que Governo deve prever mecanismos de apoio e proteção social

O Presidente da República refere no projeto de decreto que renova o estado de emergência até 15 de janeiro que o Governo deve “continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Covid-19: PR refere que Governo deve prever mecanismos de apoio e proteção social

Esta referência foi introduzida na norma que permite que seja “determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”, uma possibilidade que já estava prevista nos anteriores decretos.

Nessa norma do diploma hoje enviado pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, para o parlamento, foi acrescentado que esse encerramento pode ser determinado, mas “devendo o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Na nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet em que comunicou a proposta de renovação do estado de emergência por oito dias, assim como na exposição de motivos do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que neste se “salienta a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor”.

Este é o oitavo diploma do estado de emergência de Marcelo Rebelo de Sousa no atual contexto de pandemia de covid-19 e o primeiro que abrange menos de quinze dias, o máximo este quadro legal pode vigorar, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Este projeto será debatido e votado no parlamento na quarta-feira.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ter ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Durante a atual pandemia de covid-19, o estado de emergência foi decretado para permitir medidas para conter a propagação desta doença e vigorou por 45 dias, de 19 de março a 02 de maio, com duas renovações sucessivas.

Passados seis meses, voltou a ser decretado, com efeitos a partir de 09 de novembro, e esta será a sua quarta renovação consecutiva, se a Assembleia da República aprovar na quarta-feira o diploma hoje divulgado.

Em Portugal já morreram 7.286 doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora total de 436.579 casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

 

 

Impala Instagram


RELACIONADOS