Covid-19: Prazo para aderir às moratórias públicas de crédito termina hoje

O prazo para empresas e particulares aderirem às moratórias de crédito públicas termina hoje, sendo que quem o fizer agora poderá, no máximo, adiar o pagamento dos créditos até ao final deste ano.

Covid-19: Prazo para aderir às moratórias públicas de crédito termina hoje

O prazo para empresas e particulares aderirem às moratórias de crédito públicas termina nesta quarta-feira, 31 de março. Quem o fizer agora poderá, no máximo, adiar o pagamento dos créditos até ao final deste ano.

Em março de 2020, o Governo anunciou a disponibilização de moratórias de crédito (conhecidas por moratórias públicas), o que permitiu a milhares de famílias e empresas afetadas pela pandemia suspender o pagamento dos créditos (juros e/ou capital), alargando o prazo do empréstimo.

De então para cá, a medida foi alvo de vários prolongamentos. Assim, e apesar de inicialmente desenhada para vigorar até setembro de 2020, a moratória pública vai manter-se ativa até 30 de setembro de 2021, mas haverá algumas diferenças e exceções.

É que, como a adesão pode ser feita até hoje e se pode beneficiar da medida durante um máximo de nove meses, as empresas ou os particulares que o fizerem nesta altura ficarão ‘protegidos’ pela moratória até ao final deste ano.

As regras determinam que apenas podem ainda aderir às moratórias públicas os créditos que foram formalizados até 26 de março de 2020 e quando estejam em causa clientes que ou nunca aderiram antes a esta medida ou que beneficiaram dela por um período inferior a nove meses.

Turismo e Cultura com prazo adicional

No caso dos particulares, a moratória abrange crédito à habitação, crédito hipotecário e locação financeira de imóveis destinados à habitação e ainda os créditos ao consumo com finalidade de educação.

Para as empresas, a moratória pública trará, por outro lado, algumas diferenças a partir de abril: enquanto as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros até setembro, as restantes poderão manter a suspensão do pagamento de capital, mas em abril começam a pagar a parte relativa aos juros.

Além disto, as empresas do turismo, cultura entre outros setores mais afetados pela pandemia, disporão ainda de um prazo adicional de 12 meses para reembolsarem o capital em dívida.

Recentemente, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que o Governo está “a trabalhar afincadamente” para estender a maturidade das moratórias bancárias dos setores e empresas cuja retoma de atividade será mais lenta.

“Relativamente às moratórias bancárias que terminam, no seu conjunto, no final de setembro, estamos a trabalhar afincadamente para podermos estender a maturidade relativamente aqueles setores e empresas que, em função das características da sua atividade, vão demorar mais tempo a recuperar”, disse o ministro numa conferência de imprensa em 12 de março.

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