Deco avança com 22 propostas na habitação para dar resposta a subida de pedidos de apoio

A associação de defesa do consumidor Deco defende a limitação dos contratos de arrendamento sucessivos (entre o mesmo inquilino e senhorio) e que os créditos à habitação contraídos a partir de 2012 passem a ser dedutíveis ao IRS.

Deco avança com 22 propostas na habitação para dar resposta a subida de pedidos de apoio

Estas propostas constam de um pacote de 22 medidas para os consumidores no âmbito da habitação, delineado pela Deco na sequência da subida do número de pedidos de apoio e de esclarecimento relacionados quer com o crédito e a subida das prestações, quer com vários problemas relacionados com o arrendamento.

Entre os pedidos de apoio que chegam à Deco relacionados com o arrendamento, destacam-se, segundo indica a associação de defesa do consumidor, os casos de consumidores que são informados de aumentos de renda “à revelia do estabelecido pelas normas legais” e sujeitos “a pressão para alterar o contrato com vista à celebração de outros, sucessivos” que, diz, “não passam de verdadeiras renovações contratuais com condições mais precárias”.

Perante este contexto, a Deco defende a limitação ou mesmo a proibição dos contratos sucessivos visando dar mais estabilidade e travando a proliferação de contratos de duração muito limitada no tempo, sem renovação contratual.

Outra das medidas passa pelo alargamento a todos os créditos à habitação da possibilidade de dedução dos juros em sede de IRS, que atualmente está limitada aos celebrados até 31 de dezembro de 2011.

Nas 22 medidas defendidas pela Deco constam ainda o reforço do quadro legal do arrendamento acessível, tornando o regime mais apelativo para os senhorios (e, dessa forma, contribuir para aumentar a oferta de casas) ou o prolongamento (para lá de 2024) da medida extraordinária que isenta do pagamento de comissões as amortizações antecipadas dos créditos à habitação.

Para a Deco é ainda importante a manutenção do limite à subida das rendas dos novos contratos, ainda que por um período transitório, bem como o esclarecimento do alcance desta norma que consta do Mais Habitação (e que limita a subida das rendas, para casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos a 2%).

A Deco defende também a corresponsabilização das plataformas em linha que fazem a ‘ponte’ entre inquilinos e arrendatários, nos mesmos moldes que os anunciantes ou a criação das comissões locais de habitação que possam identificar necessidades especificas e incentivar a adoção de soluções locais à medida.

LT // EA

By Impala News / Lusa

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