Despedimentos coletivos até julho duplicaram face a 2019
As empresas comunicaram 420 despedimentos coletivos, até julho, período em que foram despedidas 4.339 pessoas,números que praticamente duplicaram face aos registados no mesmo período em 2019
As empresas comunicaram 420 despedimentos coletivos, até julho, período em que foram despedidas 4.339 pessoas, números que praticamente duplicaram face aos registados nos primeiros sete meses de 2019, segundo a DGERT.
De acordo com os dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), nos primeiros setes meses de 2019, foram comunicados 185 despedimentos coletivos, número que compara com os 420 já contabilizados este ano.
Estes 420 correspondem ao número mais elevado desde 2014 — ano em que foram comunicados 430 nos primeiros sete meses — e estão em linha com os 421 processos registados ao longo de todo o ano de 2016.
A maioria destes despedimentos coletivos tiveram origem em microempresas e pequenas empresas que comunicaram, respetivamente, 190 e 170 destes procedimentos. As empresas de maior dimensão foram responsáveis por 15.
Os 4.339 trabalhadores abrangidos e efetivamente despedidos entre janeiro e julho de 2020 praticamente duplicam os 2.163 despedimentos observados no mesmo período de 2019, sendo necessário recuar a 2013 para encontrar um valor mais alto.
De referir que os despedimentos registados até julho incluem pessoas despedidas no âmbito de procedimentos iniciados em 2019, mas que só foram objeto de decisão em 2020. Os dados da DGERT indicam ainda que foi na região de Lisboa e Vale do Tejo que se registaram a maioria destas situações.
O despedimento coletivo consiste na cessação de contratos de trabalho promovida pelo empregador, abrangendo, pelo menos, dois ou cinco trabalhadores, conforme se trate, respetivamente, de empresa que empregue até 50 ou mais de 50 trabalhadores, iniciando-se o procedimento com a comunicação da intenção, por parte da empresa.
A adesão ao ‘lay-off’ simplificado bem como as medidas que foram tomadas para lhe suceder impõem limites às empresas que delas beneficiaram ou venham a beneficiar, impedindo-as de fazer despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho durante um determinado período.
Na semana passada, no final da reunião da Concertação Social, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou que a maioria das empresas que está a recorrer às medidas pós-‘lay-off’ simplificado opta pelas que implicam a manutenção do posto de trabalho por um período mais longo — que é de oito meses no caso das que recorrem ao apoio equivalente a dois salários mínimos nacionais.
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