Está divorciado mas vive ‘por conveniência’ com o ex? O IRS tem de ser separado
Divorciados a coabitar na mesma residência “por conveniência mútua” têm de entregar declarações de IRS separadas, não podendo optar por declaração conjunta.
Divorciados a coabitar na mesma residência “por conveniência mútua” têm de entregar declarações de IRS separadas, não podendo optar por declaração conjunta. “Independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse”, afirma a Autoridade Tributária (AT) através do Portal das Finanças.
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A AT refere que a lei define a união de facto como «a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos». Mas ressalva que o reconhecimento legal da união de facto assenta em dois pressupostos: Que as duas pessoas vivam em condições análogas às dos cônjuges e que vivam nessas condições há mais de dois anos.
“Deste modo, e independentemente da decorrência dos dois anos, encontrando-se divorciados, os sujeitos passivos não podem entregar uma declaração conjunta de IRS, como se de uma união de facto se tratasse”, conlui a AT naquela informação vinculativa.
A entrega da declaração anual do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) relativa aos rendimentos do ano passado começou há 21 dias, a 1 de abril, e pode ser feita até 30 de junho.
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