Eutanásia aprovada novamente no Parlamento

O Parlamento aprovou esta sexta-feira a nova versão da lei que legaliza a eutanásia. Saiba quem votou contra.

Eutanásia aprovada novamente no Parlamento

O Parlamento aprovou a nova lei da Eutanásia. A favor votaram PS, IL, BE, PAN e Livre. A maioria dos deputados PSD votou contra. Chega e PCP foram os partidos a votar contra. A morte medicamente assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde ou através de suicídio assistido. Esta é a sexta vez que o Parlamento discute sobre o assunto da eutanásia. “A morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”, é estabelecido num novo ponto acrescentado ao artigo 3.º do decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e ao qual a Lusa teve acesso.

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Tribunal Constitucional chumbou último decreto

Esta é uma das alterações propostas pelos deputados ao último decreto aprovado pelo parlamento e que acabou chumbado pelo Tribunal Constitucional no final de janeiro, embora não por esta razão. Uma das inconstitucionalidades apontadas pelos juízes do Palácio Ratton ao último decreto era o facto de o legislador ter feito “nascer a dúvida”, na definição de ‘sofrimento de grande intensidade’, se a exigência de sofrimento físico, psicológico e espiritual era cumulativa ou alternativa. Em comparação ao último decreto, é retirada totalmente a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual, mantendo-se os termos da restante definição.

Neste novo texto, ‘sofrimento de grande intensidade’ é definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”. Já no artigo 9.º, referente à ‘concretização da decisão do doente’ lê-se que “o médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, mas sob supervisão médica”, acrescentando-se a frase: “quando o doente estiver fisicamente incapacitado de autoadministrar fármacos letais”.

Deste ponto foi retirada a frase “sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente”. O diploma sobre a morte medicamente assistida vai ser reapreciado pelos deputados na sexta-feira. A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

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