Famílias de acolhimento passam a receber, no mínimo, 522 euros por mês

Com o objetivo de tornar o acolhimento familiar uma “alternativa mais forte, válida e atrativa”, o Governo aprovou hoje um novo regime que, por exemplo, fixa um apoio social pecuniário mensal às famílias de, no mínimo, 522 euros.

Famílias de acolhimento passam a receber, no mínimo, 522 euros por mês

Esta foi uma das decisões do Conselho de Ministros de hoje, tendo o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicado os detalhes deste novo regime de execução do acolhimento familiar. Segundo Miguel Cabrita, este regime de acolhimento familiar, que promove a substituição provisória da família de origem quando esta não tem condições de desempenhar cabalmente as suas funções perante crianças e jovens, tem na generalidade dos países europeus “uma relevância mais significativa do que aquela que tem tido em Portugal”, onde é “pouco utilizado por comparação com a presença de crianças em instituições”.

“E é esse equilíbrio que este regime vem procurar mudar, tornando este regime do acolhimento familiar uma alternativa mais forte, mais válida e mais atrativa”, concretizou.

Há assim uma tentativa por parte do Governo de “dar um novo impulso a este tipo de resposta, posicionando-a como uma resposta por excelência como a melhor forma de promover respostas provisórias”. Entre as novidades deste regime, o secretário de Estado destacou que, às “famílias de acolhimento, passa a estar assegurado que podem beneficiar de todos os direitos parentais que são concedidos às famílias no âmbito do Código de Trabalho”, como as faltas, horários ou licenças.

Há “um significativo reforço dos valores”

“Estas famílias passam a ser beneficiárias de um apoio social pecuniário, que não é uma remuneração, é um apoio social, que tem uma mudança significativa sobre o regime de existia”, detalhou. Deixando de ser uma prestação de serviços e passando a ser um apoio pecuniário mensal, sem caráter de remuneração, há “um significativo reforço dos valores”, precisou Miguel Cabrita, e “o mínimo passa a ser de 522 euros”.

Pode ainda haver majorações em função da idade das crianças e também em função de outras situações como a deficiência, sendo o valor máximo de 690 euros. O “reforço do enquadramento institucional desta resposta, nomeadamente no que diz respeito à uniformização e simplificação dos processos de candidatura, seleção e formação” é outra das novidades do regime.

“Estas famílias passam a poder acionar diretamente as prestações sociais a que a criança tem direito”, revelou ainda.

A aprovação deste diploma é, segundo o governante, o “culminar de um percurso em que foram ouvidas diferentes entidades” e incorporadas medidas do que resultaram da consulta pública. “Esta resposta pode e deve ser potenciada para melhorar as respostas de enquadramento às crianças e jovens em risco, em perigo”, concluiu.

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