Governo/demissão: Executivo limitado a atos de gestão após ser demitido
A demissão do primeiro-ministro hoje aceite pelo Presidente da República tem como efeito, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, que será oficializada por decreto, que ainda não foi publicado em Diário da República.
A Constituição determina que, após a sua demissão, o Governo passa a estar limitado à prática dos atos estritamente necessários para a gestão dos negócios públicos.
Marcelo Rebelo de Sousa irá falar ao país na quinta-feira, depois de ouvir o Conselho de Estado nessa tarde e os partidos com assento parlamentar, na quarta-feira, passos constitucionais obrigatórios para uma dissolução do parlamento e convocação de eleições legislativas antecipadas.
Para já, independentemente da sua decisão, o artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que “a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro” é uma das circunstâncias que “implicam a demissão do Governo”.
A demissão do Governo “por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro” é oficializada por decreto do Presidente da República publicado em Diário da República. Em demissões anteriores, esta publicação aconteceu no próprio dia da demissão ou alguns dias depois.
Segundo o artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.
A exoneração do primeiro-ministro, contudo, só se concretiza na data de nomeação e posse do novo primeiro-ministro.
António Costa apresentou hoje a demissão do cargo de primeiro-ministro ao Presidente da República, que a aceitou, depois de o Ministério Público ter anunciado que é alvo de inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça sobre projetos de lítio e hidrogénio.
De manhã, foram realizadas buscas em gabinetes do Governo, incluindo na residência oficial de São Bento, visando o chefe do gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, que foi detido para interrogatório.
Numa comunicação ao país, António Costa declarou-se de “cabeça erguida” e “consciência tranquila”, mas defendeu que “a dignidade das funções de primeiro-ministro não é compatível com qualquer suspeição sobre a sua integridade, a sua boa conduta e, menos ainda, com a suspeita da prática de qualquer ato criminal”.
O atual Governo resultou de uma dissolução do parlamento e de eleições legislativas antecipadas realizadas em 30 de janeiro de 2022, que o PS venceu com maioria absoluta, na sequência do chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022 na generalidade, no início do segundo mandato presidencial de Marcelo Rebelo de Sousa.
Este é o terceiro executivo chefiado por António Costa, que apresentou hoje a demissão ao fim de quase oito anos em funções como primeiro-ministro, cargo para o qual foi empossado em 26 de novembro de 2015 pelo então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
A anterior demissão de um primeiro-ministro foi a de José Sócrates, anunciada em 23 de março de 2011, após o chumbo de um conjunto de medidas de austeridade incluídas no designado Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) IV, numa altura de aumento dos juros da dívida soberana portuguesa.
Em 31 de março foi publicado em Diário da República o decreto do então chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, de demissão do Governo por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro.
Nesse dia, após ter ouvido os partidos e o Conselho de Estado, Cavaco Silva anunciou a dissolução do parlamento e a convocação de legislativas antecipadas, que depois decretou oficialmente em 07 de abril.
Das eleições de 05 de junho de 2011 resultou um Governo de coligação PSD/CDS-PP chefiado por Pedro Passos Coelho, que tomou posse em 21 de junho, data em que José Sócrates foi exonerado.
O antecessor de Sócrates como primeiro-ministro, Pedro Santana Lopes, também se demitiu, em 13 de dezembro de 2004, três dias depois de o Presidente da República, Jorge Sampaio, ter anunciado que iria dissolver o parlamento e convocar eleições.
Nessa mesma data foi publicado o decreto do chefe de Estado de demissão do Governo por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro.
No caso da demissão de Durão Barroso do cargo de primeiro-ministro, em 05 de julho de 2004, a consequente demissão do Governo foi decretada no dia seguinte.
Quando António Guterres se demitiu de primeiro-ministro, em 17 de dezembro de 2003, a demissão do Governo foi decretada no mesmo dia.
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