IRS automático avança em separado para casais que não validem a declaração
O IRS automático avança em separado para os casais que não validarem a declaração. Os casais que cumprem todos os requisitos para serem abrangidos pelo IRS automático verão o fisco calcular-lhes o imposto pelo regime da tributação em separado
A declaração automática de IRS que a AT disponibilizará este ano a cerca de 3,2 milhões de contribuintes começa por corresponder a uma declaração provisória e mantêm-se neste estado durante os três meses do prazo para a sua entrega (entre 1 de abril e 30 de junho). Cabe aos contribuintes visados ir ao Portal das Finanças validar e submeter aquela declaração automática ou recusá-la, se detetarem, por exemplo, que contém informação errada sobre o valor dos rendimentos, das retenções na fonte ou das deduções à coleta. Caso, ao longo de todo o período disponível para entregar o IRS, não validem nem recusem a declaração automática de rendimentos esta converte-se em definitiva, no final do prazo, e assume o regime da tributação em separado para os casados e unidos de facto.
IRS automático estreou em 2017
Em 2017, ano em que o IRS automático se estreou, o universo potencial de contribuintes abrangidos era de 1,5 milhões tendo-se registado a adesão de 800 mil. No ano passado, o universo potencial duplicou para os 3 milhões (porque ficou disponível a quem tem dependentes) mas apena o utilizaram 1,6 milhões de pessoas.
A tributação em separado tornou-se o regime regra com a reforma do IRS em 2015, havendo a possibilidade de os contribuintes poderem afastá-lo e optar pela tributação em conjunto. Cada caso é um caso pelo que, antes de a opção ser exercida, deve tentar-se perceber qual é o mais vantajoso, sendo que, à partida, são os casais em que os elementos auferem valores de rendimento muito diferentes os que mais vantagens têm em fazer o IRS e conjunto.
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