Jovens vão ser avisados do desconto do IRS Jovem antes de submeterem a declaração
A entrega da declaração do IRS vai este ano ‘disparar’ um aviso aos contribuintes entre os 18 e os 26 anos, alertando-os para a possibilidade de acederem ao IRS Jovem, beneficiando de um desconto no imposto a pagar.
Jovens vão ser avisados do desconto do IRS Jovem antes de submeterem a declaração. A possibilidade de estes contribuintes fazerem uma simulação, antes de submeterem a declaração anual do imposto, e perceberem qual o benefício que podem ter foi adiantada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
Contribuintes têm até hoje para reclamar sobre faturas de despesas gerais familiares
O prazo para os contribuintes reclamarem sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares, e que permitem uma dedução ao IRS até 250 euros, termina esta quinta-
“Mesmo que não procurem ativamente [o benefício], receberão um aviso quando tentarem submeter a declaração de que, sendo um jovem entre os 18 e os 26 anos, tem a possibilidade de aceder ao IRS Jovem e, com isso, poder poupar cerca de 30% no primeiro ano daquilo que é o IRS a pagar”, precisou António Mendonça Mendes que na quarta-feira foi reconduzido no cargo de secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no novo Governo.
A entrega da declaração anual do IRS arranca esta sexta-feira, dia 01 de abril, e prolonga-se até 30 de junho e, excetuando o ‘aviso’ para os jovens, não terá alterações significativas face à campanha do ano passado.
O IRS Jovem foi criado com o Orçamento do Estado para 2020, prevendo que os contribuintes com aquela idade e que já não estejam contemplados no agregado familiar dos pais beneficiem de uma isenção de 30% no primeiro ano de trabalho, de 20% no segundo ano e de 10% no terceiro ano com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 5 vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.
o IRS Jovem abrange assim os primeiros três anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, igual ou superior ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional (mínimo de 6 meses).
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), cujo chumbo ditou a realização de novas eleições legislativas, alargava o IRS Jovem, prevendo uma isenção de 30% nos dois primeiros anos de atividade, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, mantendo-se os limites já previstos na lei.
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