Legislativas: Afluência às urnas supera os 45% até às 16h00
Mais de 4,9 milhões de eleitores tinham votado hoje até às 16h00 nas eleições legislativas, representando 45,66% dos 10.820.337 eleitores inscritos, revelou o MAI.
Mais de 4,9 milhões de eleitores tinham votado hoje até às 16h00 nas eleições legislativas, representando 45,66% dos 10.820.337 eleitores inscritos, revelou o Ministério da Administração Interna (MAI). Nas últimas eleições legislativas, realizadas em 06 de outubro de 2019, tinham votado mais de quatro milhões de pessoas no mesmo período, representando 38,59% dos eleitores inscritos.
Legislativas: Como são apurados os votos que determinam o Parlamento?
Como é feito o apuramento dos votos resultantes das eleições – neste caso para as Legislativas antecipadas que determinarão a formação do Parlamento? Primeiro, é feita a determinação dos resultados da eleição, realizada em duas fases: o apuramento parcial e o apuramento geral.
Quais são as operações do apuramento parcial (local)?
– Contar os boletins que não foram utilizados (sobras) e os inutilizados pelos eleitores e encerrá-los no envelope próprio;
– Contar o número de votantes pelas descargas efetuadas nos cadernos de recenseamento;
– Assegurar que nenhum dos membros da mesa que vão manipular os boletins de voto seja portador de material de escrita;
– Abrir a urna, a fim de conferir o número de boletins de voto entrados e, no fim da contagem, voltar a introduzi-los nela;
– Publicitar de imediato o número de boletins de voto contados, através de edital afixado à porta da assembleia de voto;
– Proceder sucessivamente à contagem dos votos (um dos escrutinadores desdobra os boletins, um a um, e anuncia em voz alta a denominação da lista votada; o outro escrutinador regista os votos atribuídos a cada lista, os votos em branco e os votos nulos; simultaneamente, os boletins de voto são examinados e exibidos pelo presidente, que, com a ajuda de um dos vogais, os agrupa em lotes separados, correspondentes a cada uma das listas votadas, aos votos em branco e aos votos nulos);
– O presidente procede à contraprova da contagem, pela contagem dos boletins de cada um dos lotes separados;
– Decidir qualquer reclamação ou protesto;
– Elaborar a ata.
Durante estas operações os delegados têm o direito de:
– Examinar os lotes dos boletins separados, bem como os correspondentes registos, sem alterar a sua composição;
– Solicitar esclarecimentos ou apresentar reclamações ou protestos relativos à contagem ou à qualificação dada ao voto;
– Obter certidões das operações de apuramento. [… continue a ler aqui]
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