Mais de 38 mil famílias com habitação indigna identificadas em 124 municípios

O programa 1.º Direito, para acesso à habitação de pessoas carenciadas que vivem em condições consideradas indignas, abrange já mais de 38 mil famílias identificadas por 124 autarquias, segundo dados do Ministério da Habitação atualizados até 15 de dezembro.

Mais de 38 mil famílias com habitação indigna identificadas em 124 municípios

São 124 os municípios de todo o país que aprovaram Estratégias Locais de Habitação e assinaram com o Governo acordos no âmbito do 1.º Direito, até 15 de dezembro, seguindo o protocolo estabelecido para acesso a este programa, criado pelo executivo em 2018 e que substituiu outros anteriores de realojamento. Estes 124 municípios (e mais três empresas municipais) que já assinaram contratos para a execução do 1.º Direito identificaram 38.013 famílias com necessidades habitacionais, segundo dados do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, atualizados até quarta-feira.

Dentro destes acordos, há cerca de 900 habitações prontas para serem entregues às famílias, disse a mesma fonte. Mais de 22 mil das famílias identificadas vivem em concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa (12.728) e do Porto (9.927). O concelho de Lisboa é aquele onde foram registadas mais situações destas (4.479), seguido de Loures (2.294) e de Vila Nova de Gaia (2.109). Até ao dia 15 deste mês, estavam assinados acordos com nove dos 18 concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e com 16 dos 17 que integram a Área Metropolitana do Porto, segundo os mesmos dados disponibilizados. Fora das duas áreas metropolitanas, há nestes 124 concelhos dois com mais de mil famílias abrangidas: Odemira (1.744) e Portimão (1.154). Portugal tem 308 municípios.

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Em fevereiro de 2018, o Levantamento Nacional das Necessidades de Realojamento Habitacional, que serviu para preparação e implementação do 1.º Direito, com base em dados fornecidos pelas autarquias, tinha identificado 25.762 famílias “como estando em situação habitacional claramente insatisfatória” em 187 municípios. O documento concluiu então que havia “uma forte concentração das carências habitacionais nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pese embora a implementação nestes territórios do Programa Especial de Realojamento, lançado nos anos 1990, cujo objetivo central foi a eliminação de barracas”, e revelou que “74% do total de famílias identificadas” viviam nas duas áreas metropolitanas do país.

Criado em 2018, o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação “visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”, como se lê no Portal da Habitação. Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e “agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos”, sendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) quem tem a responsabilidade de analisar e aprovar as candidaturas.

O programa prevê financiamento público a fundo perdido, empréstimos do IHRU e capitais próprios dos municípios. Numa audição no parlamento em outubro, o ministro Pedro Nuno Santos afirmou que com os fundos europeus disponibilizados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR, criado para responder ao impacto da pandemia de covid-19), será possível financiar 26 mil casas do 1.º Direito “100% a fundo perdido”. A habitação tem destinados 1.211 milhões de euros no âmbito do PRR.

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