Saldos e Promoções. Saiba o que muda com a nova Lei
O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, um diploma do Governo que prevê novas regras para promoções e saldos no comércio, para garantir que são mais baixos do que o valor a que foi comercializado nos três meses anteriores.
Numa nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência, é referido que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei que «simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldos ou em liquidação».
Novas regras pretendem impedir o aumento dos preços imediatamente antes dos saldos
Em conferência de imprensa na altura, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou que «quando se fazem saldos ou promoções tem de se oferecer um desconto relativamente ao preço mais baixo anteriormente praticado» e, com este decreto-lei, e com a definição do que é o «preço mais baixo anteriormente praticado», procura clarificar-se e evitar que sejam aumentados preços imediatamente antes de saldos ou promoções para depois os baixar.
O «preço mais baixo anteriormente praticado» é o valor «mais baixo praticado nos 90 dias anteriores, com a exceção de saldos e promoções anteriores», definiu o ministro. Esta é uma medida de transparência e de clarificação e foi negociada com associações de consumidores e de comerciantes.
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