Nova lei eleitoral não se aplica nas regionais da Madeira de 23 de março
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu hoje que as alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira não se aplicam nas próximas eleições legislativas regionais antecipadas, agendadas para 23 de março.
Numa informação escrita enviada à agência Lusa, a CNE justifica com o artigo 113.º da Constituição, que refere que “no ato de dissolução de órgãos colegiais baseados no sufrágio direto tem de ser marcada a data das novas eleições, que se realizarão nos 60 dias seguintes e pela lei eleitoral vigente ao termo da dissolução, sob pena de inexistência jurídica daquele ato”.
As alterações à lei eleitoral da Assembleia Legislativa Regional da Madeira foram aprovadas por unanimidade na Assembleia da República em 17 de janeiro, com dispensa de redação final, e enviadas para o Palácio de Belém nessa mesma data.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto do parlamento no domingo, 26 de janeiro, e a nova lei foi referendada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na segunda-feira e publicada nesse dia em Diário da República, com entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, hoje.
Também na segunda-feira foi publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República que dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e fixa o dia 23 de março para as eleições regionais antecipadas, que produz efeitos no dia da publicação.
Tendo em conta que a nova lei eleitoral só entrou em vigor hoje, nas eleições de 23 de março, “é aplicável a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de janeiro”, indica a CNE.
A Comissão Nacional de Eleições refere que esta deliberação foi hoje tomada na reunião plenária deste órgão.
As alterações à lei incluem a introdução da paridade, do voto em mobilidade antecipado e a disponibilização de matrizes em braille.
O PS/Madeira e o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque (PSD), pediram hoje de manhã ao chefe de Estado que esclarecesse esta situação.
Em declarações aos jornalistas no Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que promulgou as alterações à lei eleitoral para que entrassem em vigor antes da convocação das eleições e que isso está a ser tratado “do ponto de vista técnico”.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu que “houve ali um lapso de tempo da referenda do primeiro-ministro, que calhou num fim de semana, e, portanto, isso está a ser tratado”.
“A ideia é estar agora a ver o que é que é preciso fazer do ponto de vista técnico para garantir esse objetivo que era a entrada em vigor antes da convocação das eleições”, realçou.
Em 17 de dezembro de 2024, o Governo Regional minoritário do PSD foi derrubado na sequência da aprovação de uma moção de censura apresentada pelo Chega, que justificou a iniciativa com as investigações judiciais envolvendo o presidente do executivo e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o Estatuto Político-Administrativo do arquipélago, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho do ano passado, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Após ouvir os partidos com assento no parlamento regional, o Presidente da República convocou o Conselho de Estado, que se reuniu em 17 de janeiro, e decidiu dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira e convocar eleições legislativas regionais antecipadas para 23 de março.
TFS (AMB/DC/IEL) // MCL
By Impala News / Lusa
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