Parlamento aprova por unanimidade levantamento da imunidade de Fernando Medina no âmbito do processo “Tutti Frutti”

O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, o parecer da comissão de transparência favorável ao levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista, ex-ministro e ex-presidente da Câmara de Lisboa Fernando Medina, no âmbito do processo judicial “Tutti Frutti”.

Parlamento aprova por unanimidade levantamento da imunidade de Fernando Medina no âmbito do processo

 

No fim de julho, o próprio Fernando Medina divulgou que, através de uma comunicação da Assembleia da República, tomara conhecimento de que o Ministério Público solicitava a sua audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo “Tutti Frutti”. Uma operação que investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos.

Impende sobre o ex-autarca de Lisboa a suspeita da prática de um alegado crime de prevaricação. Em causa, está a atribuição alegadamente indevida, enquanto presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros — a realizar em dois anos — à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo.

 Na sequência desta diligência do Ministério Público, o ex-presidente da Câmara de Lisboa (2015-2021) pediu imediatamente à Comissão Parlamentar de Transparência, “com a maior brevidade possível”, o levantamento da sua imunidade parlamentar.

Fernando Medina disse então esperar que, “pela primeira vez em tantos anos”, tenha agora “a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido pelo executivo municipal a um clube de Lisboa.

“Vi, com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável. De acordo com a lei, o presidente de Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, escreveu Fernando Medina.

Fernando Medina contrapôs que essa competência “é, de acordo com a Regime Jurídico das Autarquias Locais (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município, que é a câmara municipal”.

Na sua resposta, o ex-ministro presidente da Câmara de Lisboa assinalou também que “as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação”.

“Tal procedimento visa assegurar o mais minucioso escrutínio, para que todas as propostas em votação cumpram escrupulosamente a lei e os regulamentos aplicáveis. Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção”, frisou Fernando Medina

Depois, deixou a seguinte pergunta: “Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”

 Fernando Medina apontou ainda que, “nesse mesmo período – e no contexto da preparação de Lisboa, Capital Europeia do Desporto – foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”

“Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugby foram apoiadas?”, questionou.

 Fernando Medida apontou, igualmente, que “decorreram mais de sete anos desde o início deste inquérito”.

“Durante este longuíssimo período, apesar da minha reiterada disponibilidade e vontade, o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante ouvir-me para qualquer propósito, designadamente de busca da verdade. Fá-lo agora, desta forma. Durante estes mais de sete anos foram publicadas centenas de notícias, transmitidas dezenas de horas de televisão e de rádio, e publicadas centenas de milhar de referências em redes sociais, com conteúdo atentatório da minha honra e do meu bom nome. Em nenhum momento o Ministério Público se dignou prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação devida à preservação da minha honra e do meu bom nome”, acrescentou.

 Em 21 junho, também por unanimidade, a Assembleia da República aprovou hoje, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar dos deputados do PSD Luís Newton, Carlos Eduardo Reis e Margarida Saavedra, os três também sob suspeita no âmbito do processo “Tutti-Frutti”.

 

PMF // ACL

 

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS