Parlamento retoma pacote florestal na próxima semana
A comissão parlamentar de Agricultura retoma, na próxima semana, o debate, na especialidade, dos dois diplomas, um do Governo e outro do BE, do pacote florestal que não foram aprovados em julho.
A comissão parlamentar de Agricultura retoma, na próxima semana, o debate, na especialidade, dos dois diplomas, um do Governo e outro do BE, do pacote florestal que não foram aprovados em julho.
O debate e votação na especialidade destas propostas estão agendados para a reunião de quarta-feira da Comissão de Agricultura, Mar e Florestas, na Assembleia da República, em Lisboa.
A proposta do Governo visa dar benefícios fiscais para entidades de gestão florestal e o projeto do Bloco de Esquerda tem por objetivo criar unidades de gestão florestal.
A aprovação do chamado pacote florestal aconteceu na madrugada de 19 de julho, antes da votação final, no parlamento, semanas depois dos incêndios em Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, em junho.
Tanto o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como o Governo e o primeiro-ministro, António Costa, multiplicaram-se em declarações públicas a defender a rapidez na aprovação das leis.
Em julho, o parlamento aprovou três das quatro leis apresentadas pelo Governo, como a alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, a alteração do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e a criação de um sistema de informação cadastral simplificada.
A quarta proposta do executivo, já com alterações votadas pela comissão de Agricultura, para criar o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de Terras, foi chumbada com votos contra do PSD, CDS-PP, PCP e PEV.
Na altura, foi remetida para a reabertura da Assembleia da República outro projeto, este do BE, das unidades de gestão florestal, que tem como objetivo uma organização mais flexível dos produtores, especialmente do minifúndio.
A proposta do Governo visa dar um conjunto de incentivos e isenções fiscais às entidades de gestão florestal, já criadas por decreto-lei do Governo, e aos respetivos sócios, no de IRC, IRS, IMT, Imposto de Selo e Mais-Valias.
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