Passes gratuitos para antigos combatentes deverão estar disponíveis em cerca de mês e meio
O Governo definiu as condições de atribuição do passe de antigo combatente, prevendo-se que os ex-combatentes possam ter transportes públicos gratuitos em cerca de mês e meio, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República.
O Governo definiu as condições de atribuição do passe de antigo combatente, prevendo-se que os ex-combatentes possam ter transportes públicos gratuitos em cerca de mês e meio, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República. A portaria publicada hoje – e assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, a secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento, o secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro, e pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado — define “as condições de atribuição do passe de antigo combatente e os procedimentos relativos à sua operacionalização”.
O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em agosto de 2020 no parlamento, prevê, entre outras medidas, a gratuitidade de transportes públicos gratuitos para antigos combatentes e respetivas viúvas ou viúvos, mas esta medida ainda não foi concretizada, o que tem gerado algumas queixas. A portaria em causa “produz efeitos 45 dias após a sua publicação”.
O texto refere que o passe de antigo combatente “é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana ou Comunidade Intermunicipal (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário”.
O beneficiário deste passe “não pode beneficiar da gratuitidade, em simultâneo, de mais de um título”. De acordo com o texto, a disponibilização e divulgação do passe de antigo combatente “é obrigatória para todas as entidades emissoras de títulos de transporte público”, e deve ser considerada “uma obrigação de serviço público”.
É ainda definido que “compete às autoridades de transportes das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a implementação desta portaria, atribuindo-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.), competências no desenvolvimento e operacionalização no resto do país, de modo a permitir a célere implementação e salvaguardar a aplicação uniforme de regras tarifárias em todo o país, sem prejuízo de posterior assunção de competências, querendo, por parte das Comunidades Intermunicipais e salvaguardando-se a aplicação uniforme de regras tarifárias em todo o país”.
Entre as entidades competentes para a implementação desta medida está também a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), “enquanto entidade competente pela emissão dos cartões de antigo combatente e dos cartões de viúva e viúvo de antigo combatente”, também responsável pelo financiamento da medida “que recebe transferência de verbas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) até ao limite das dotações inscritas para o efeito no Orçamento do Estado de cada ano”.
O texto adianta ainda que foram ouvidas neste processo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros.
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