Pequenas empresas da UE com regras de IVA mais simples a partir de 2025
As pequenas empresas da União Europeia vão ter regras relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado mais simples a partir de 2025, anunciou hoje o Conselho, indicando que o objetivo é «reduzir encargos administrativos e custos».
«O Conselho adotou hoje regras do IVA simplificadas aplicáveis às pequenas empresas. O objetivo das novas medidas é reduzir os encargos administrativos e os custos de uniformização para as pequenas empresas e criar um enquadramento fiscal que as ajude a crescer e a realizar trocas comerciais além-fronteiras de forma mais eficiente», indica a estrutura em comunicado. Em concreto, de acordo com o Conselho da UE, estas novas regras fiscais preveem que «as pequenas empresas possam beneficiar de regras simplificadas no que se refere ao cumprimento das obrigações em matéria de IVA caso o seu volume de negócios anual seja inferior a um limiar estabelecido pelo Estado-membro em causa», sendo que o máximo possível é 85 mil euros.
Novas regras do IVA em vigor em 2025
Ainda assim, «em determinadas condições, as pequenas empresas de outros Estados-membros que não excedam este limiar poderão também beneficiar do sistema simplificado se o seu volume de negócios anual total em toda a UE não for superior a 100 mil euros», explica o Conselho. Acresce que «o atual sistema do IVA prevê que a isenção para as pequenas empresas só esteja disponível para as empresas nacionais», mas com a reforma hoje acordada passará a ser possível aplicar uma isenção semelhante às pequenas empresas estabelecidas noutros Estados-membros. Estas regras entram em vigor a 01 de janeiro de 2025. Já em funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2024 estarão outras regras, também hoje adotadas pelo Conselho, para facilitar a deteção de fraude fiscal nas transações de comércio eletrónico transfronteiras.
Novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações
«As novas medidas permitirão que os Estados-membros recolham, de forma harmonizada, os registos disponibilizados eletronicamente por prestadores de serviços de pagamento, como, por exemplo, os bancos», precisa o Conselho em comunicado. Além disso, «será criado um novo sistema eletrónico central para o armazenamento de informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessas informações por funcionários nacionais responsáveis pelo combate à fraude», adianta esta estrutura.
Quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico em vigor em janeiro de 2021
Em causa, nestas últimas regras, estão dois textos legislativos referentes a alterações na diretiva do IVA e a mudanças no regulamento sobre a cooperação administrativa no domínio deste imposto. Ambos os textos complementam o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que entrará em vigor em janeiro de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados ‘online’, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.
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