Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina hoje

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, termina hoje.

Prazo para declarar ao fisco vencimento de trabalhadores domésticos termina hoje

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de rendimentos que não foram sujeitos a retenção na fonte, como os dos trabalhadores domésticos, termina hoje.

Em causa está a declaração Modelo 10, usada para serem declarados os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).

Por norma o modelo 10 é entregue até ao dia 10 de fevereiro, relativamente aos rendimentos do ano anterior, mas este ano o Governo decidiu prolongar o prazo, atendendo aos efeitos da pandemia de covid-19 na atividade económica e particularmente nas condições de cumprimento das obrigações fiscais.

O prazo limite foi primeiro alargado até 25 de fevereiro, passando posteriormente para 28 de fevereiro. Mas o facto de este coincidir com um dia de fim de semana, fez ‘deslizar’ a data para o dia útil imediatamente seguinte, ou seja, 01 de março.

Além dos rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na DMR, ou sujeitos a retenção (desde que lhes corresponda a taxa de 0% nas tabelas de retenção), o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.

Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.

Já quem recorra aos serviços de uma empresa de limpeza não está abrangido pela obrigação de entregar este Modelo 10, porque, neste caso, está em causa uma prestação de serviços e não uma remuneração de trabalho.

Esta declaração deve ser entregue nomeadamente pelos contribuintes devedores de rendimentos do trabalho dependente, mas que estejam dispensados da entrega da DMR e não tenham optado pela sua entrega, desde que os rendimentos a declarar não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

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