Presidente da República ouve partidos da Madeira em 07 de janeiro
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa da Madeira em 07 de janeiro, na sequência da moção de censura ao Governo Regional aprovada em 17 de dezembro.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado vai ouvir na terça-feira, a partir das 13:00, “nos termos constitucionais”, os partidos políticos representados no parlamento madeirense, pela seguinte ordem: PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN.
O artigo 133.º da Constituição da República estabelece que compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou, na véspera de Natal, que iria ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira no início de janeiro e convocar o Conselho de Estado, após ter recebido o representante da República para esta região autónoma, Ireneu Barreto.
“Recebi ontem o Representante da República, que me explicou que tinha tentado o que estava ao seu alcance para formar um governo com base na atual composição da Assembleia Legislativa, não foi possível, todas as forças políticas quiseram eleições, umas mais depressa, outras menos”, relatou.
O chefe de Estado referiu que, nos termos da Constituição, tem de ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado para poder exercer o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional.
Interrogado se já se tinha decidido pela dissolução, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu: “Ainda não, tenho de ouvir os partidos. Eu vou ouvir os partidos e, portanto, na altura, naturalmente, chegarei à conclusão de qual é o seu ponto de vista”.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição — PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados — a moção de censura apresentada pelo Chega ao Governo Regional minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque.
PSD e CDS-PP votaram contra. Os dois partidos que suportam o Governo Regional têm um acordo parlamentar, mas não asseguram maioria absoluta.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o respetivo o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Este executivo tomou posse após as eleições regionais antecipadas de 26 de maio, que ocorreram devido à queda do anterior executivo por demissão de Miguel Albuquerque, após ter sido constituído arguido num processo sobre suspeitas de corrupção no arquipélago.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é composta por 47 deputados, dos quais atualmente 19 são do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do Chega e dois do CDS-PP, enquanto IL e PAN têm um representante cada.
O Chega apresentou esta moção de censura em 06 de novembro e justificou-a com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
Entretanto, o representante da República ouviu os partidos com assento no parlamento regional e comunicou que todos defendem eleições “o mais depressa possível” e que não foi possível encontrar uma solução governativa no atual quadro parlamentar.
Segundo o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República deve marcar a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias”.
Ireneu Barreto adiantou que a data “mais provável” para a realização de eleições antecipadas é 09 de março, ressalvando, no entanto, que esse cenário “depende exclusivamente da vontade do senhor Presidente da República, depois de ouvir os partidos e o Conselho de Estado”.
IEL (AMB/DC/SMA/TFS) // ACL
By Impala News / Lusa
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