Presidente do Constitucional moçambicano considera “perniciosa” dispersão da legislação
A presidente do Conselho Constitucional (CC) de Moçambique qualificou hoje de “perniciosa” a dispersão de leis eleitorais no país, defendendo a aprovação de um código eleitoral que confira “unidade e coerência” normativa.
Lúcia Ribeiro falava durante a apresentação do livro “Direito Eleitoral Político Moçambicano”, de Manuel Frank, juiz conselheiro do CC indicado para o cargo pela Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição.
“É perniciosa a dispersão da legislação eleitoral (…), é altura de avançarmos para um código eleitoral”, declarou a presidente do CC, no cargo por designação da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo, partido no poder).
As constantes alterações do quadro jurídico eleitoral e o seu caráter excessivamente avulso prejudicam a unidade e coerência do corpo legal, prosseguiu.
“É nossa opinião que o parlamento, se calhar através da criação de uma comissão com dois três anos para estudar a matéria, devia caminhar para um código eleitoral”, vincou.
Lúcia Ribeiro admitiu que a Assembleia da República de Moçambique tem passado a ideia de que não tem interesse na condensação da legislação eleitoral num único texto, assinalando que as constantes mudanças nas normas visam “incorporar preocupações dos partidos políticos, sociedade civil e observadores eleitorais nacionais e estrangeiros”, ao fim de cada pleito eleitoral.
Ribeiro também alertou para o défice de conhecimento da legislação eleitoral provocada por modificações em pleno processo eleitoral, defendendo que novas normas não podem ser aplicadas para um escrutínio já em curso.
Apontou o exemplo de ordenamentos jurídicos eleitorais de outros países, que aplicam novas leis um ano após a aprovação, em cumprimento do “princípio da anterioridade”.
A presidente do CC sublinhou ainda a necessidade de os tribunais não “flexibilizarem” a aplicação da legislação eleitoral, porque estas instâncias só têm de impor o cumprimento de normas aprovadas pelo legislador ordinário, no caso, o parlamento.
“Aos juízes, só nos compete aplicar a lei, sem questionar as opções que são ali tomadas pelo legislador”, acrescentou Lúcia Ribeiro.
Ribeiro frisou que os tribunais não devem ser acusados de “legalismo” na execução da lei eleitoral, porque o Direito Eleitoral é essencial para “a aquisição e transmissão do poder político”.
Ribeiro reconheceu a evolução dos partidos políticos moçambicanos no domínio da legislação eleitoral, notando que 80% de petições apresentadas nas eleições autárquicas de 11 de outubro último tinham uma fundamentação jurídica apresentada por advogados.
A última revisão à lei eleitoral foi aprovada pelo parlamento moçambicano em 08 de agosto e, entre vários aspetos nas alterações pontuais, o destaque foi para a retirada das competências dos tribunais distritais para ordenarem a recontagem de votos, o que gerou críticas de vários segmentos da sociedade, incluindo a Associação Moçambicana de Juízes (AMJ).
O parlamento moçambicano já tinha alterado a lei eleitoral, determinando expressamente que os tribunais distritais não têm competência para mandar repetir a votação nas eleições em Moçambique, depois de o Conselho Constitucional ter invalidado decisões daquela instância que ordenavam novas votações em algumas mesas de voto nas eleições autárquicas de 11 de outubro, sobretudo na cidade de Maputo, onde a oposição não reconheceu os resultados.
Moçambique realiza em 09 de outubro as eleições presidenciais, que vão decorrer em simultâneo com as legislativas e dos governadores.
PMA // JMC
By Impala News / Lusa
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