Processo de Christine Ourmières-Widener contra TAP avança para julgamento no Tribunal Cível
O processo de Christine Ourmières-Widener contra a TAP, avançado em setembro de 2023, vai avançar para julgamento no Tribunal Cível de Lisboa.

De acordo com o despacho emitido esta semana, a que a Lusa teve acesso, o pedido da defesa da companhia aérea que alegava “incompetência absoluta” do tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para julgar o caso foi considerado “improcedente”.
“Sendo os tribunais judiciais os tribunais comuns, […] é este o competente, em razão da matéria, para preparação e julgamento da ação. Face ao exposto, julga-se improcedente a exceção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal”, invocada pela TAP, lê-se no documento.
A defesa da transportadora aérea alegava que o pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros foi feito no tribunal errado, defendendo que deveria ter sido entregue no Tribunal Administrativo, e não no juízo central cível de Lisboa.
Quase um ano e meio depois de ter dado entrada no tribunal, o processo interposto pela antiga presidente executiva (CEO) deu, assim, novos passos.
Em causa está a contestação à decisão de despedimento por justa causa anunciada em 06 de março de 2023 pelo Governo de António Costa, e considerada “ilegal” por Christine Ourmières-Widener.
O despacho dá ainda 10 dias para a defesa da gestora fundamentar o argumento de ter contribuído para a superação dos objetivos financeiros da TAP.
“Uma vez que não indica, como será curial para que se estabeleçam essas conclusões, quais os objetivos e resultados esperados e obtidos e quais os lucros gerados e que não eram também esperado”, o Tribunal convida a gestora a detalhar essa informação.
A ação judicial de Christine Ourmières-Winder contesta a exoneração por justa causa anunciada pelo antigo ministro das Finanças, Fernando Medina e João Galamba, ex-ministro das Infraestruturas, em 06 de março de 2023. Na base da decisão, como explicaram na altura os governantes, esteve o parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) sobre a polémica indemnização de 500 mil euros de Alexandra Reis.
O relatócio considerou o pagamento a Alexandra Reis “ilegal” e apontou Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja, antigo presidente do Conselho de Administração da TAP também demitido por justa causa, como os responsáveis por terem assinado o acordo para a saída de Alexandra Reis em fevereiro de 2022, que violou o estatuto de Gestor Público. Uma conclusão refutada várias vezes pela gestora, incluindo quando foi ouvida na Comissão de Inquérito à Gestão da TAP, defendendo ter-se tratado de uma “decisão política”.
No que diz respeito ao valor da indemnização pedida pela gestora, que segundo a imprensa francesa terá sido demitida em janeiro da liderança da Air Caraïbes e da French Bee, os cálculos envolvem os valores que considera ter direito até ao final do contrato (em 2025), e prémios de desempenho após ter levado a TAP a alcançar lucros em 2022, o que já não acontecia há cinco anos e antecipou em quase três anos as metas estabelecidas no plano de reestruturação acordado com Bruxelas.
Além disso, inclui uma parcela por ter sido destituída sem o cumprimento do pré-aviso de 180 dias e por danos reputacionais.
Já as contas da TAP, conhecidas na argumentação da defesa em janeiro de 2024, apontam para a soma total de 432 mil euros.
No contraditório, a defesa da companhia aérea liderada por Luís Rodrigues defende que a antiga presidente executiva acumulou cargos em outras empresas, o que violaria as regras de Gestor Público.
E acusa a gestora de permitir uma situação de conflito de interesse com a empresa que contratou o marido, e tentou prestar serviços à companhia aérea, causando “graves riscos reputacionais” à transportadora.
Como foi revelado durante a Comissão de Inquérito, Floyd Murray Widener, tentou vender à TAP os serviços da empresa israelita para a qual trabalhava, a Zamna Technologies.
SCR // MSF
By Impala News / Lusa
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