Proprietários têm até hoje para pagar a segunda prestação do IMI

O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros termina hoje, sendo a terceira e última prestação em novembro.

Proprietários têm até hoje para pagar a segunda prestação do IMI

O prazo para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis para os proprietários cujo valor a pagar seja superior a 500 euros termina hoje, sendo a terceira e última prestação em novembro. O pagamento do IMI iniciou-se em maio, mês em que os proprietários foram chamados liquidar a primeira e única prestação do imposto se o seu valor total for inferior a 100 euros.

Já se o valor do imposto se situar entre 100 e 500 euros, o pagamento pode ser feito em duas fases, durante os meses de maio e novembro.

Caso seja superior a 500 euros, então o IMI é dividido em três vezes, com a primeira a ser paga em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

De acordo com informação facultada à Lusa em maio pelo Ministério das Finanças, este ano foram emitidas 3.893.890 notas de liquidação, mais 3.303 do que no ano passado.

Neste total há 900.397 notas de liquidação de valor inferior a 100 euros, o que significa que cerca de 23% dos contribuintes fizeram um pagamento único, em maio, do imposto.

Os mesmos dados indicam ainda que entre as notas de cobrança emitidas este ano (para o IMI relativo a 2019) há 670.508 que correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros. As restantes estão fixadas entre os 100 e os 500 euros.

Tal como sucedeu já em 2019, também este ano os proprietários que assim o entendam podem pagar em maio as prestações seguintes — quando o IMI supera os 100 euros.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.

 

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