Não entregou IRS? Saiba o que fazer para receber apoio de 125 euros

Os jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8.500 euros e que não entregaram declaração de IRS nem tenham feito descontos para a Segurança Social poderão receber o apoio de 125 euros entregando agora a declaração do imposto.

Não entregou IRS? Saiba o que fazer para receber apoio de 125 euros

Nas informações disponibilizadas pelo Governo para esclarecer as situações em que as pessoas têm direito aos 125 euros de apoio extraordinário ao rendimento – ou aos 50 euros atribuído por dependente até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de dependente com incapacidade) – são considerados vários cenários para o caso de um jovem com 26 anos, que ainda reside com os pais e que obteve rendimentos de trabalho em 2021.

Desta forma, detalha a mesma informação, “se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social”. “Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio”, indica o documento.

Entrega fora de prazo não envolve coima

Esta entrega – que decorrerá fora do prazo normal da entrega da declaração anual do IRS – não implicará o pagamento de coima porque, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, a lei em vigor prevê que “todos os contribuintes dispensados de apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS estão desobrigados de coimas por apresentação extemporânea da mesma”. Entre as situações em que um contribuinte está desobrigado de entregar a declaração anual do IRS inclui-se ter auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte.

Portal das Finanças disponibiliza informação personalizada sobre apoio extraordinário
O Portal das Finanças passou a disponibilizar informação a todos os contribuintes sobre se vão receber o apoio extraordinário de 125 euros e se este já foi processado ou aguarda ainda pagamento. (… continue a ler aqui)

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