Não entregou IRS? Saiba o que fazer para receber apoio de 125 euros
Os jovens com rendimentos de trabalho em 2021 inferiores a 8.500 euros e que não entregaram declaração de IRS nem tenham feito descontos para a Segurança Social poderão receber o apoio de 125 euros entregando agora a declaração do imposto.
Nas informações disponibilizadas pelo Governo para esclarecer as situações em que as pessoas têm direito aos 125 euros de apoio extraordinário ao rendimento – ou aos 50 euros atribuído por dependente até aos 24 anos (sem limite de idade em caso de dependente com incapacidade) – são considerados vários cenários para o caso de um jovem com 26 anos, que ainda reside com os pais e que obteve rendimentos de trabalho em 2021.
Desta forma, detalha a mesma informação, “se tiver rendimentos abaixo dos 8.500 euros anuais, e não tiver declarado IRS (por estar isento da obrigação de declaração), beneficiará do apoio [125 euros] caso tenha realizado contribuições para a segurança social”. “Caso não tenha feito descontos para a Segurança Social, poderá ainda entregar a declaração de IRS (referente a 2021) para beneficiar do apoio”, indica o documento.
Entrega fora de prazo não envolve coima
Esta entrega – que decorrerá fora do prazo normal da entrega da declaração anual do IRS – não implicará o pagamento de coima porque, como referiu à Lusa fonte oficial o Ministério das Finanças, a lei em vigor prevê que “todos os contribuintes dispensados de apresentação de declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS estão desobrigados de coimas por apresentação extemporânea da mesma”. Entre as situações em que um contribuinte está desobrigado de entregar a declaração anual do IRS inclui-se ter auferido rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte.
Portal das Finanças disponibiliza informação personalizada sobre apoio extraordinário
O Portal das Finanças passou a disponibilizar informação a todos os contribuintes sobre se vão receber o apoio extraordinário de 125 euros e se este já foi processado ou aguarda ainda pagamento. (… continue a ler aqui)
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