Regime fiscal português tem ajudado a aumentar interesse dos nómadas digitais

O número de pessoas que encaixa no perfil de ‘nómada digital’ interessado em mudar-se para Portugal tem aumentado e a vertente fiscal é uma das que também contribui para este interesse, afirmam os fiscalistas contactados pela Lusa.

Regime fiscal português tem ajudado a aumentar interesse dos nómadas digitais

O número de pessoas que encaixa no perfil de ‘nómada digital’ interessado em mudar-se para Portugal tem aumentado e a vertente fiscal é uma das que também contribui para este interesse, afirmam os fiscalistas contactados pela Lusa. “Portugal tem sido crescentemente procurado como um país para viver e trabalhar”, disse à Lusa Ricardo Reis, da consultora Deloitte, precisando que, além dos “tradicionais fatores de diferenciação associados à qualidade de vida em geral, o critério fiscal justifica igualmente este movimento”, sobretudo no contexto do regime dos Residentes Não Habituais (RNH).

Dirigido a pessoas com atividade profissional considerada de elevado valor acrescentado, o RNH permite-lhes pagarem uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do seu trabalho ou da sua atividade profissional, em vez das taxas progressivas deste imposto que vão até 48%.

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O porta-voz dos serviços prisionais da África do Sul revelou, numa entrevista, que João Rendeiro foi classificado como um prisioneiro de alto risco e estava a ser monitorizado (…continue a ler aqui)

Para se aceder a este regime do RNH é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores e exercer uma das atividades de elevado valor acrescentado que consta da portaria publicada pelo Ministério as Finanças. Cumprindo os critérios, pode beneficiar-se do RNH durante 10 anos.

Também Joana Cunha d’Almeida, sócia responsável pelo Departamento de Direito Fiscal da Anta da Cunha Ecija, vê no RNH uma razão para se querer ser nómada digital em Portugal. “Porque normalmente estamos a falar de pessoas que são abrangidas pela lista de atividades de elevado valor acrescentado” previsto naquele regime fiscal que, notou à Lusa, confere uma taxa de tributação de 20%, muito competitiva a título europeu.

Cada vez mais pessoas a querer trabalhar a partir de Portugal

Joana Cunha d’Almeida afirma haver “imensas pessoas” a quererem saber quais as regras caso venham trabalhar para Portugal e empresas a fazer também questões nesse âmbito, sendo que estas segundas, apesar de estarem obrigadas a pagar os 23,75% de Taxa Social Única (TSU) para a Segurança Social, acabam por concluir que ter os trabalhadores a trabalhar remotamente e a viverem em Portugal compensa.

Ricardo Reis lembra, a propósito, que neste movimento, o trabalhador, mesmo que as regras fiscais do RNH se lhe apliquem, tem de ter em conta que deverá ter de pagar em Portugal Segurança Social (de acordo com as regras em vigor). “Sublinhando que existem “regras diferenciadas para trabalhadores dependentes (trabalhadores por conta de outrem) e trabalhadores independentes”, o fiscalista da Deloitte refere que, em termos gerais, no caso de “um nómada digital que permaneça em Portugal e trabalhe de Portugal remotamente para outras jurisdições, as contribuições de Segurança Social são devidas em Portugal”.

Além disso, acrescenta Joana Cunha d’Almeida, neste movimento há também que ter em conta o atual enquadramento legal das regras do estabelecimento estável. Porque, refere, “pode haver o risco de, por via da localização dos trabalhadores, se entender que a empresa tem cá estabelecimento estável”.

Numa nota informativa sobre ‘nómadas digitais’ publicada em março de 2021 a sociedade de advogados PLMJ lembra que o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) introduziu um novo conceito de estabelecimento estável “que surge, também, sempre que uma empresa não residente preste serviços em território português, incluindo serviços de consultoria, através dos seus próprios funcionários ou de outro pessoal contratado pela empresa para o efeito”.

Para estes efeitos, tais atividades devem ser realizadas durante mais de 183 dias num período de 12 meses, com início ou fim no ano fiscal relevante, adianta a mesma informação, ressalvando que as convenções para evitar a dupla tributação (CDT) celebradas por Portugal “normalmente não preveem este conceito de estabelecimento estável e as disposições da CDT prevalecem sobre as disposições de direito interno português”.

 

 

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