Representante da República na Madeira esteve cerca de uma hora reunido com PR

O representante da República para a Madeira reuniu-se hoje, no Palácio de Belém, com o chefe de Estado, antes de anunciar uma decisão sobre a crise política no arquipélago, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional.

Representante da República na Madeira esteve cerca de uma hora reunido com PR

Ireneu Barreto entrou no Palácio de Belém, em Lisboa, pelas 11:48 e poucos minutos depois das 13:00 foi publicada uma nota no ‘site’ da Presidência da República sobre a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa.

“O Presidente da República recebeu, em audiência, o conselheiro Ireneu Barreto, representante da República para a Região Autónoma da Madeira, que o informou das consultas com os partidos políticos representados na Assembleia Regional, na sequência da demissão do presidente do Governo Regional”, lê-se na mesma informação.

O representante da República para a Madeira ainda não tinha abandonado a residência oficial do Presidente da República às 13:15, constatou a Lusa no local, sendo que não foi autorizada a entrada de jornalistas no Palácio de Belém.

Após a exoneração do líder do executivo regional, Miguel Albuquerque (PSD), constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na Madeira, o represente da República ouviu na semana passada os partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional.

No fim das audiências, na sexta-feira, Ireneu Barreto anunciou que iria consultar o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre a crise política e que anunciaria a sua decisão no fim desta semana ou no início da próxima, desconhecendo-se ainda em que dia.

“Nesta situação muito complexa, cabe-me agora equacionar todas as opções que a Constituição prevê e decidir, em consciência, aquela que melhor defenda os superiores interesses dos madeirenses e porto-santenses, a autonomia regional e o regime democrático”, afirmou, na altura, Ireneu Barreto.

Segundo o representante da República, tendo em conta o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, que cabe ao Presidente da República, “torna-se indispensável” consultar Marcelo Rebelo de Sousa.

Interrogado sobre a eventual nomeação de um novo Governo Regional, Ireneu Barreto respondeu: “É uma das opções que eu tenho de ponderar, se valerá a pena nomear um Governo para um mês, mas, como digo, todos os cenários estão em aberto”.

Nos termos do artigo 231.º da Constituição, “o Governo Regional é politicamente responsável perante a Assembleia Legislativa da região autónoma e o seu presidente é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados eleitorais”.

O artigo 133.º determina que compete ao Presidente da República “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados”.

Contudo, nos termos do artigo 172.º, nenhuma Assembleia pode ser dissolvida “nos seis meses posteriores à sua eleição”, período que, neste caso, se estende até 24 de março.

O PSD e o CDS-PP, que governam a região em coligação com o apoio parlamentar do PAN, têm insistido na nomeação de um novo líder do executivo, considerando que a maioria parlamentar tem legitimidade para apoiar um novo Governo Regional, procurando assim evitar eleições antecipadas, defendidas pelos restantes partidos com assento no hemiciclo.

Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.

Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções, por despacho do juiz de instrução criminal, que considerou não terem sido encontrados indícios da prática “de um qualquer crime”.

RCS (MLS/IEL/TFS) // MLS

By Impala News / Lusa

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