Conhecida sentença no caso das “presenças fantasma” no parlamento que envolve José Silvano
A leitura da sentença do julgamento do secretário-geral do PSD, José Silvano, e da deputada social-democrata Emília Cerqueira, no chamado processo das “presenças-fantasma” no parlamento, realiza-se hoje, após adiamento na passada quarta-feira.
José Silvano e Emília Cerqueira estão acusados neste processo por dois crimes de falsidade informática. Imputação que os dois deputados rejeitam. Nas alegações finais, em 17 de janeiro, o procurador do Ministério Público (MP) considerou ter ficado provada a narrativa da acusação. E pediu a condenação dos dois arguidos, mas sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar. A acusação entende que a deputada Maria Emília Cerqueira, muito embora soubesse que José Silvano estava ausente da Assembleia da República, introduziu os códigos de acesso do secretário-geral do PSD no sistema informático do plenário. Consciente de que o sistema iria automaticamente assinalar a presença daquele deputado.
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Em causa neste processo estão presenças erróneas nos dias 18 e 24 de outubro de 2018. Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram, nas alegações finais, a absolvição dos seus constituintes. Considerando, entre outros aspetos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade. E argumentando que Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD. Isto para registar a sua presença. “É absolutamente manifesto que os arguidos não cometeram os crimes de falsidade informática. E a narração da acusação não compreende os elementos objetivos” daquele crime, enfatizou a advogada Paula Lourenço.
“É absolutamente manifesto que os arguidos não cometeram os crimes de falsidade informática”
Segundo Paula Lourenço, a deputada Emília Cerqueira “não deu indicações a ninguém, nem fez manipulação de dados informáticos. O que é bem diferente daquilo que prevê o artigo 3.º da lei do cibercrime. O que fez – frisou – foi introduzir autorizadamente as credenciais de José Silvano”. Elina Fraga pediu também à juíza que considera como não provado o crime de falsidade informática. Alegando que o MP seguiu a narrativa da acusação. Mas não fez, “em momento algum”, qualquer comprovação dos factos em julgamento. Optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete”, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova da prática do crime. “Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido [a Emília Cerqueira] para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos”, concluiu Elina Fraga.
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