STCP sem serviço de madrugada e Metro do Porto até às 23:00 na quinta-feira

A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) vai operar com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia de passagem de ano e a Metro do Porto funcionará até às 23:00, anunciaram hoje as empresas.

STCP sem serviço de madrugada e Metro do Porto até às 23:00 na quinta-feira

Em comunicado, a STCP explica que ajustou os horários dos seus autocarros no seguimento da renovação do Estado de Emergência e da “reduzida procura prevista” para os próximos dias, sendo que na quinta-feira, o último dia do ano, os autocarros da rede vão operar com o horário de sábado.

No dia 01 de janeiro, o serviço de madrugada não se vai realizar e a partir das 06:00 entra em vigor o horário de “domingos e feriados”, com uma redução de oferta após as 13:00 em algumas linhas.

Quanto à rede de elétricos, a operadora afirma que vão funcionar com o habitual horário e com recolha pelas 19:00 no dia 31 de dezembro, sendo que na sexta-feira o serviço estará suspenso.

Nos dias 02 de 03 de janeiro os horários da rede de autocarros permanecem sem alterações, mantendo-se a redução de oferta a partir das 13:00.

Também a Metro do Porto anunciou hoje que, nas diversas linhas da rede, as últimas partidas no dia 31 de dezembro têm lugar “cerca das onze da noite”.

“Na última noite do ano, o Metro do Porto funciona apenas até às 23:00, em linha com as restrições à mobilidade em vigor ao abrigo do estado de emergência”, refere.

Na sexta-feira, a operação do Metro será “idêntica à dos feriados”, tendo inicio às 06:00.

Nos dias 02 e 03 de janeiro, estará disponível a oferta normal, com “todas as viagens em veículos simples”.

A operadora adianta ainda que retoma a sua operação habitual na segunda-feira, 04 de janeiro.

Portugal contabiliza pelo menos 6.751 mortos associados à covid-19 em 400.002 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

 

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