TAP recusa ordem do tribunal para reintegrar pilotos alvo de despedimento coletivo
Pelo menos cinco dos 35 pilotos do despedimento coletivo da TAP que requereram providência cautelar já viram a suspensão do despedimento deferida. A transportadora aérea portuguesa está obrigada a reintegrá-los, mas já fez saber que não o fará.
A TAP recusa reintegrar os pilotos abrangidos pelo despedimento coletivo anunciado em julho do ano passado, mesmo depois de o Tribunal da Relação ter suspendido o despedimento, por sério risco de este estar “ferido de ilegalidade”, como consta do acórdão a que tivemos acesso. A transportadora confirmou ter iniciado o processo de emagrecimento de quadros – que de acordo com fonte ligada ao processo começou antes, em 8 de julho, e não em 26, como anunciou a TAP –, que comportaria 124 trabalhadores (23 funcionários da sede, 38 da manutenção e engenharia, 28 tripulantes de cabina e 35 pilotos).
Todos os pilotos despedidos “requereram providências cautelares para suspensão do despedimento”, revela fonte ao Portal de Notícias. “A maior parte das providências ainda não está decidida, mas pelo menos cinco [pilotos] já têm a decisão da relação, que os apoia”, revela-nos. A TAP “está por isso obrigada à sua reintegração”. Todos os funcionários atingidos intentaram providências cautelares que visavam a “suspensão daqueles despedimentos”. Algumas destas providências “aguardam decisão”, mas “outras foram já decididas no sentido da suspensão”, confirma a mesma fonte. O que, na prática – e de acordo com os acórdãos a que tivemos acesso –, o despedimento destes trabalhadores foi suspenso e a TAP teria de “reintegrá-los, com a respetiva remuneração”.
TAP despede por “algoritmo multicritério”
A TAP não só não reintegrou pelo menos cinco dos 35 pilotos abrangidos por aquele despedimento, cumprindo a ordem do tribunal, como “recusa fazê-lo, o que consubstancia crime”. A fonte revela-nos ainda que “alguns dos funcionários que viram já o despedimento suspenso estão a avançar com ações executivas para prestação de facto” – obrigação de integração em prestação de trabalho efetivo – “sob pena de indemnização através de sanção pecuniária compulsória à razão diária de centenas de euros”. A TAP, observa a nossa fonte, está a “cancelar voos por falta de tripulações e não só não reintegra os funcionários despedidos como, ao cancelar voos por falta de funcionários, continua a pagar o vencimento completo aos que estão em casa sem trabalhar”.
Um dos acórdãos consultados pelo Portal de Notícias considera “ilícita a inclusão das faltas justificadas no critério para despedimento dos pilotos (o que se provou)”. Estes funcionários, na verdade, adianta-nos fonte ligada, “não sabem por que são despedidos”, já que a transportadora recomprada pelo Governo de António Costa “contratou uma empresa estrangeira criar um ‘algoritmo multicritério’ que culmina numa lista anonimizada com pontuação e ranking”. Os trabalhadores “conhecem a lista final apresentada pela TAP, mas não sabem quem lá está incluído, porque a lista é anonimizada”. “Cada trabalhador só sabe a sua pontuação e respectivo ranking, sem saber, por exemplo, que faltas foram consideradas para o despedimento”, acusa a nossa fonte.
O Portal de Notícias aguarda reação dos representantes legais deste processo.
Texto: Luís Martins; Foto: Lusa
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