Terceira auditoria ao Novo Banco deteta limitações na pesquisa do património dos devedores

O relatório da terceira auditoria especial ao Novo Banco detetou a existência de “limitações na abrangência e ‘timing’ da pesquisa do património dos devedores e revela que os procedimentos de pesquisa de património não foram formalmente definidos em normativo.

Terceira auditoria ao Novo Banco deteta limitações na pesquisa do património dos devedores

“O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas apresenta limitações ao nível da sua abrangência e do seu timing de execução”, lê-se no relatório desta auditoria, efetuada pela Deloitte por ordem do Governo, na sequência do pagamento efetuado em junho de 2021 pelo Fundo de Resolução, com base no exercício de 2020, em cumprimento dos termos do Acordo de Capitalização Contingente (“CCA”).

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O processo de pesquisa do património dos devedores e avalistas pode ser feito diretamente através do departamento de recuperação de crédito -empresas (DRCE) ou através e recursos a uma entidade externa. Em ambos os casos, o objetivo é identificar se os devedores possuem ativos imobiliários ou participações sociais, entre outros ativos, e em ambas as situações foram detetadas limitações.

“Verifica-se assim que os procedimentos realizados por entidade externa são abrangentes mas não se aplicam à generalidade dos devedores”, lê-se no documento. Por outro lado, revela o relatório, “os procedimentos implementados no Novo Banco não incluem a pesquisa de toda a tipologia de património/ativos dos devedores e avalistas e não são executados numa base periódica”.

Esta forma de atuação, é referido, não permite ao banco “ter um conhecimento atualizado de todo o património dos devedores e avalistas que permita assegurar uma melhor tomada de decisão pelo Banco, incluindo em matérias de definição da estratégia de recuperação”. “Adicionalmente, não estão definidos critérios concretos das circunstâncias em que deve ser efetuada essa pesquisa de bens para cada devedor, tendo em conta a sua classe de risco, nível de garantias associadas ou estratégia de recuperação”, adianta o documento.

Neste contexto são apresentados alguns exemplos, nomeadamente o de um devedor – identificado por ‘Devedor 10’, em relação ao qual os auditores verificaram que a pesquisa de ativos foi efetuada interna pelo Novo Banco tendo-se limitado a ativos imobiliários localizados em Portugal, apesar da “atividade económica deste devedor está concentrada fora de Portugal”. Em causa está um devedor que em 2020, gerou perdas de 40 milhões de euros. O relatório destaca ainda não terem sido “obtidas evidências do processo de pesquisa de ativos dos devedores e/ou avalistas”, sendo que cinco deles – acompanhados pela referida DRCE – geraram perdas de 51 milhões de euros em 2020.

Relativamente aos outros oito – cujo acompanhamento estava a cargo do Departamento de Seguimento e Acompanhamento (DSAE) – há dois devedores que em 2020 geraram perdas de seis milhões de euros, tendo sido alienados em 2021 no processo de venda agregada de créditos, designado ‘Wilkinson’. “Estes devedores geraram em 2021 uma perda líquida na alienação de quatro milhões de euros”, sustenta o documento.

Segundo o relatório desta nova auditoria especial, os procedimentos de pesquisa do património dos devedores “não se encontram formalmente definidos em normativo interno” do Novo Banco, estando apenas “implementados para os devedores que estão sob a esfera de responsabilidade em termos de acompanhamento e monitorização do DRCE”. “Neste sentido, não estão implementados procedimentos deste tipo quando os devedores estão sob a alçada da DSAE ou dos departamentos comerciais, mesmo em operações que apresentam indicadores de risco acrescido”, é referido.

Em abril, o Governo enviou ao parlamento o relatório desta auditoria que visou especificamente as operações de crédito (incluindo concessão, garantias, restruturação ou perdão de dívida, dações em cumprimento ou execução de garantias, venda de carteiras de crédito ou transferência para fundos), decisões de investimento, expansão ou desinvestimento realizadas em Portugal ou no estrangeiro e ainda decisões de aquisição e alienação de ativos. Em 2021, o pagamento efetuado pelo Fundo de Resolução relativo às contas do exercício de 2020, ascendeu a 429 milhões de euros.

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