Tribunal impede execução da requisição civil à greve dos inspetores do SEF

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Sindicato dos Inspetores do SEF e impede execução da requisição civil decretada pelo Governo nos aeroportos na sequência da greve.

Tribunal impede execução da requisição civil à greve dos inspetores do SEF

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras do SEF e impede execução da requisição civil decretada pelo Governo nos aeroportos na sequência da greve que entretanto foi suspensa.

Numa decisão de hoje do STA, a que agência Lusa teve acesso, os juízes julgaram “procedente a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, condenado a entidade demandada a não executar a requisição civil” do Governo, decretada a 30 de maio.

Entretanto, o Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF/SEF) decidiu, na terça-feira, suspender “todos os avisos de greves” decretados até sexta-feira, dia em que se vai reunir com o ministro da Administração Interna.

 Inspetores recorrem ao tribunal para travar “extinção do SEF pelo Governo”

O maior sindicato de inspetores do SEF apresentou uma providência cautelar para suspender a resolução do Conselho de Ministros que define a reestruturação deste serviço de segurança, revelou hoje à Lusa o presidente da estrutura sindical.

Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF), avançou que a providência cautelar para suspender os efeitos da resolução do Conselho de Ministros foi apresentada na segunda-feira no Supremo Tribunal Administrativo e tem como objetivo “travar a extinção do SEF pelo Governo”.

A resolução do Conselho de Ministros que define as orientações políticas para a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que vai suceder ao SEF, foi publicada em Diário da República em 14 de abril e estabelece “as traves-mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.

A resolução determina quais as atribuições de natureza policial do SEF que vão transitar para a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária, bem como as competências que vão passar para o Instituto dos Registos e Notariado, ficando o novo Serviço de Estrangeiros e Asilo com “atribuições de natureza técnico-administrativa”.

O presidente do SCIF/SEF considera “absolutamente inconstitucional que a reforma do SEF não passe pelos partidos políticos com assento parlamentar”.

“A resolução do Conselho de Ministros viola de forma grosseira a competência da Assembleia da República para legislar em matéria do regime das forças de segurança, bem como a Lei Orgânica do SEF, o Estatuto do Pessoal do SEF, a Lei de Segurança Interna, as leis orgânicas da GNR, PSP e PJ e a Lei da Organização da Investigação Criminal”, disse Acácio Pereira.

O presidente do sindicato sustentou que a providência cautelar “pretende impedir que o Governo continue a política de desmantelamento e extinção do SEF” e requer também que o Executivo submeta à Assembleia da República “uma eventual reforma deste órgão de polícia criminal”.

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