Vistos CPLP em vigor até 30 de junho de 2024

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) avisou hoje que todos os vistos CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) estão em vigor até 30 de junho deste ano.

Vistos CPLP em vigor até 30 de junho de 2024

Em causa está o facto de as autorizações anuais de residência CPLP, que começaram a ser dadas em março de 2023 (no quadro do acordo de mobilidade celebrado por Portugal), não estarem a ser renovadas pela AIMA, segundo uma notícia hoje do Diário de Notícias.

Em resposta, a AIMA refere que estas autorizações “continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024”, no quadro do decreto-lei que regula as “Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19”, cuja primeira versão data de março de 2020.

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2024”, refere a atualização mais recente do diploma.

Segundo a AIMA, “esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas”.

“Os utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrónico”, adiantou a AIMA.

Em declarações anteriores à Lusa, vários responsáveis governamentais haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não deu resposta aos pedidos feitos.

Após a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido” para a UE.

Na resposta, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa.

PJA // JMR

By Impala News / Lusa

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