Homem que abusou de filha menor em Arouca apanha 12 anos de prisão
Relação do Porto mantém os 12 anos de prisão ao homem de 57 anos que abusou sexualmente da filha menor por mais de sete anos, em Arouca.
O acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 18 de novembro, nega provimento ao recurso interposto pelo arguido, e confirma na íntegra a decisão da primeira instância. O arguido, reformado por invalidez, foi condenado por dois crimes de violação e 81 de abuso sexual de menores dependentes. A soma das penas de todos os crimes resultou em mais de 300 anos de prisão, mas devido ao cúmulo jurídico, o violador de Arouca foi condenado a pena única de 12 anos de prisão.
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O homem terá de pagar ainda 25 mil euros de indemnização à vítima e foi também condenado a pena acessória de proibição de assumir a confiança de menor ou exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores por 14 anos. Ficou provado que o arguido abusou da filha desde os nove aos 16 anos. Os abusos iniciaram-se em 2011, na residência onde a menor vivia com um irmão mais velho e o pai. Em 2012, a vítima e o irmão foram colocados numa casa de acolhimento, mas os abusos continuaram até 2017, sempre que a menor visitava o pai.
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Em dezembro de 2017, já com 15 anos, a vítima voltou a viver com o arguido, tendo os abusos sexuais ocorrido mais, pelo menos, 48 vezes, até sair de casa, no final de 2018. O acórdão acrescenta que o arguido dizia à filha que se gritasse, chorasse, tentasse impedi-lo ou se queixasse do que este lhe fazia, a proibiria de ver os irmãos.
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