CGD | Antiga bancária condenada a pena suspensa por desviar 340 mil euros
Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma antiga bancária da Caixa Geral de Depósitos (CGD) por ter desviado 340 mil euros de 16 clientes.

Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, uma antiga bancária da Caixa Geral de Depósitos (CGD) por ter desviado 340 mil euros de 16 clientes. A pena é cúmulo jurídico de três anos de prisão por peculato e um ano e três meses de prisão por falsidade informática. A mulher estava também acusada de falsificação de documentos, mas o tribunal não conseguiu reunir prova desse crime, optando por seguir o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida favoreça-se o arguido).
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CGD e arguida chegaram a um acordo quanto à forma de restituição do dinheiro desviado
Os factos ocorreram entre 2007 e 2009, mas o banco do Estado só reuniu provas dos desfalques, que o obrigaram a ressarcir os clientes, em 2012, já a funcionária estava reformada. O tribunal foi informado, entretanto, que a arguida e a CGD chegaram a um acordo quanto à forma de restituição do dinheiro desviado.
A mulher, de 67 anos, que era gestora de contas, desviava dinheiro sobretudo de contas de pessoas idosas e com algum poder económico, que não controlavam os extratos ao detalhe e com quem tinha uma relação de grande confiança. Entre os clientes lesados contava-se uma mulher de 103 anos e alguns nonagenários. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação da mulher, admitindo que lhe fosse aplicada a pena suspensa, tal como o tribunal veio a decidir.
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