Os argumentos do Tribunal para não libertar a mãe que abandonou bebé no lixo

O Tribunal considera que a jovem «agiu de forma premeditada» e escondeu a gravidez do namorado

Os argumentos do Tribunal para não libertar a mãe que abandonou bebé no lixo

O Supremo Tribunal de Justiça rejeito o pedido para a libertar a mãe que abandonou bebé num ecoponto, em Lisboa, na passada semana. O pedido determinava a libertação imediata de Sara, de 22 anos, que está em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Tires, indiciada por homicídio qualificado, na forma tentada.

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Advogados pede alteração de acusação da arguida

O «habeas corpus» foi submetido na segunda-feira, 11 de novembro, por um grupo de advogados, que não estão relacionados com o processo. O grupo alegava que a jovem deveria ser suspeita de «exposição ou abandono», um crime que não permite a aplicação de prisão preventiva. O Supremo não precisou dos oito dias para deliberar sobre o processo e, em menos de 24 horas da entrega do pedido, rejeitou-o.

Tribunal diz que jovem abandonou o filho de forma premeditada

Segundo o Expresso, que cita o documento do Tribunal com os argumentos para a rejeição, «a arguida ocultou a gravidez do namorado e munindo-se de um saco de plástico para o efeito depositou, de forma premeditada, o filho acabado de nascer num caixote de lixo na via pública».

Mãe do bebé ocultou gravidez do namorado

Os juízes consideram ainda que a jovem esteve sempre acompanhada do namorado, «com quem mantém um relacionamento amoroso há cerca de 4 meses», e do qual escondeu a gravidez e as dores de parto. De acordo com a mesma publicação, o namorado apercebeu-se que a jovem estava «em sofrimento» e questionou-a «por diversas vezes se se encontrava bem e se pretendia ir ao médico». A mãe do bebé respondeu sempre que se tratava de uma «indisposição e que logo ficaria bem».

Quanto à alteração da acusação, pedida pelos advogados, o Supremo alega que «o bebé estava desnudo, gelado, com o cordão umbilical irregularmente cortado e coberto de sangue» e que estes atos correspondem «à prática do crime de homicídio na forma tentada» .

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