Assembleia da República aceita transporte de passageiros como serviço público essencial
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira um texto final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que altera a lei dos serviços públicos
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, 14 de junho, um texto final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que altera a lei dos serviços públicos, incluindo no elenco de serviços essenciais o transporte de passageiros.
O documento, aprovado em votação final global, deriva de um projeto de lei apresentado pelo PAN, e aprovado na generalidade em 12 de abril com os votos contra do PS e favoráveis dos restantes partidos. Esta sexta-feira, o texto final mereceu os votos favoráveis de BE, PCP, PAN, PEV e dos deputados Paulo Trigo Pereira (não inscrito) e Helena Roseta (do PS). Já PS, PSD e CDS-PP abstiveram-se e nenhuma bancada votou contra.
O transporte de passageiros junta-se assim aos restantes serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, de eletricidade e de telefone. Como foi aprovada, a lei entra em vigor «30 dias a contar da data da sua publicação» em Diário da República.
Esta sexta-feira, o parlamento apreciou também um projeto de resolução do BE, que recomendava ao Governo a emissão de orientações e a aprovação de legislação própria «com vista ao reconhecimento da existência de um vínculo laboral com as ajudantes familiares em funções em IPSS e na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa». O PS requereu a votação por pontos deste diploma.
O ponto que previa a emissão de «orientações com vista ao reconhecimento da existência de um vínculo laboral com as ajudantes familiares em funções na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa» foi aprovado, tendo contado apenas com a abstenção de PSD e CDS-PP.
Já aquele relativo à emissão de «orientações com vista ao reconhecimento da existência de um vínculo laboral com as ajudantes familiares em funções nas IPSS» foi chumbado com os votos contra de PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
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