Avarias no Hospital São João colocam em risco tratamento de doentes com cancro
O Hospital de São João afirma à ERS que, as avarias de um aparelho de radioterapia, colocaram em causa o tempo de vida de doentes com cancro.
A notícia é avançada pela TSF, que cita uma informação dada pelos responsáveis do Centro Hospitalar e Universitário de São João, no Porto, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Em causa, está uma queixa de um paciente que teve de esperar mais de um mês para começar o tratamento, devido a avarias das máquinas.
É o próprio hospital que revela que as avarias quase diárias de um aparelho de radioterapia colocam em risco o tempo de vida dos pacientes com cancro, ao atrasar os tratamentos. O doente que denunciou o caso esperou cinco meses e meio para dar início à radioterapia, avança a mesma publicação. O prazo previsto por lei, como tempo máximo para iniciar a radioterapia, desde a indicação médica é de 15 dias.
Na resposta do hospital à ERS, citada pela TSF, lê-se que «o serviço de radioterapia possui dois aparelhos de tratamento», um deles «com 20 anos, já descontinuado pela empresa mas ainda em funcionamento, tratando 60 doentes por dia e que será desativado com a entrada em funcionamento do novo aparelho».
O centro hospitalar diz, em dezembro de 2018, que «apesar da grande intervenção realizada no início do ano as avarias mantinham-se quase diariamente levando ao adiamento de inícios de tratamentos, a interrupções longas de tratamento e consequente redução do controlo local e sobrevida, com claro prejuízo para os doentes».
«O tratamento de radioterapia externa deve ser diário, estando relacionado com o crescimento tumoral», referem os responsáveis do Hospital São João. «A constante interrupção do tratamento aumenta o tempo total de tratamento e diminui a sua eficácia (diminuição drástica do controlo local por aumento da duração do tratamento com proliferação tumoral).»
A resposta da Entidade Reguladora da Saúde ao Hospital São João
A ERS não compreende a atuação do Hospital São João e refere, no final da deliberação, que «não é aceitável que o utente não tenha iniciado o tratamento de radioterapia, no tempo considerado aceitável, o que se revela contraditório com a necessidade de prestação tempestiva de cuidados de saúde».
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