Avó e mãe acusadas de maus-tratos e sequestro de menina pelo Ministério Público
As mulheres impediram o contacto da criança com o pai, levando-a para fora do país e desrespeitando decisões judiciais.
O Ministério Público (MP) de Barcelos acusou de maus-tratos e de sequestro agravado a mãe e a avó de uma menina que impediram o contacto da criança com o pai, levando-a para fora do país e desrespeitando decisões judiciais.
Em nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto refere que a mãe e avó “fugiram do país” no primeiro trimestre de 2011, levando com elas a criança, após o tribunal ter confiado a sua guarda aos cuidados do pai. Desde essa altura e até hoje, o pai “perdeu o rasto” da filha, não sabendo onde é que ela encontra e qual o seu estado.
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A menina nasceu em 2003, tendo a separação dos pais acontecido quando ela ainda não tinha um ano. No processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, o tribunal confiou a criança à guarda e cuidados da mãe, residente numa freguesia do concelho de Barcelos.
Ficou decidido que o pai poderia visitar a filha quando entendesse, mediante aviso prévio, tê-la consigo em fins-de-semana alternados e passar com ela quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de quinze dias.
“Formularam propósito de inviabilizar” os contactos
Segundo o MP, as arguidas, a partir de maio de 2005, “formularam propósito de inviabilizar” os contactos da menina com o pai e com os demais membros da família paterna, para que esses contactos não se desenvolvessem e começassem mesmo a quebrar.
Para o efeito, terão “virado” a menina contra o pai e a sua família e incumprido reiteradamente o regime dos convívios entre os dois.
A mãe invocou mesmo processualmente “falsas suspeitas de abuso sexual” visando o pai e as duas arguidas “pressionaram os relatos da menina para que fossem conformes a tal falsa narrativa”.
Mãe foi para o Brasil em 2010
A mãe ausentou-se com a filha para o Brasil de abril a outubro de 2010, impedindo o regime de convívios, a frequência da escola por parte da menina e o acompanhamento psicológico que lhes estava a ser prestado em função das perturbações que já evidenciava.
Ainda segundo o MP, o tribunal determinou, entretanto, a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, confiando a menina à guarda e cuidados do pai.
Na sequência dessa decisão, as arguidas “fugiram do país, levando com elas a menina, contra o que fora decidido pelo tribunal e sem o conhecimento, autorização e contra a vontade do pai”.
O pai, desde essa altura e até hoje, perdeu o rasto da filha, ignorando onde é que a mesma se encontra e qual o seu estado.
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