Casal de polacos condenado a prisão por tráfico de droga em moeda virtual
Um casal de polacos foi hoje condenado, no tribunal de Lisboa, a sete e seis anos e meio de prisão efetiva por tráfico internacional de drogas sintéticas pagas em moeda virtual (bitcoins).
Um casal de polacos foi hoje condenado, no tribunal de Lisboa, a sete e seis anos e meio de prisão efetiva por tráfico internacional de drogas sintéticas pagas em moeda virtual (bitcoins).
O tribunal coletivo deu como provado o crime de tráfico de droga de que vinham acusados e condenou Grezegorz Lesniowski, de 40 anos, a sete anos de cadeia e a sua mulher Sylvia, de 34, a cinco anos e seis meses.
As substâncias psicotrópicas eram enviadas para vários mercados, na Europa e nos Estados Unidos, em cartas e encomendas que, quando não eram reclamadas, os correios reenviavam ao remetente, cuja morada era a do Lidl do Linhó.
Depois de alertada, a Polícia Judiciária deparou-se em 2016 com pacotes de café e de chá com várias substâncias proibidas, como pastilhas de LSD, outros alucinogénios, DMT e psilocina, entre outros.
O remetente da droga, que era transacionada via “darkweb” com o nome de utilizador “LoveisTheKey” tinha como remetente ‘Lord Nelson Caffe and tea”, mas na verdade as encomendas expedidas continham droga.
No total, segundo a acusação, foram transacionados milhões de bitcoin no valor de cerca de 20 mil euros.
Em julgamento, o arguido confessou os factos sendo o responsável pela produção das drogas e pela venda na internet, enquanto a mulher, coarguida, tratava das encomendas e das remessas pelo correio.
Considerou o tribunal que a decisão de cometer crimes foi conjunta do casal, que a culpa foi considerável e que foi cometida uma grande ilicitude, pelo que aplicou a prisão efetiva, apesar de ambos não terem antecedentes criminais.
No final da leitura a juíza Alexandra Veiga lamentou que os arguidos enveredassem pela vida do crime e considerou que, mais do que a prisão, o facto de não verem a filha de 10 anos, entregue aos avós e a viver na Polónia, era “a pena maior”.
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