Instrução do caso dos e-mails do Benfica já tem data marcada

A instrução do processo do caso dos e-mails, em que são arguidos o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o antigo diretor do Porto Canal Júlio Magalhães e um comentador, arranca em 17 de março.

Instrução do caso dos e-mails do Benfica já tem data marcada

A instrução do processo do caso dos e-mails, em que são arguidos o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o antigo diretor do Porto Canal Júlio Magalhães e um comentador, arranca em 17 de março.

A instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento, vai decorrer no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos, e foi requerida pelos arguidos, depois de o Ministério Público os acusar de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgarem conteúdos de e-mails do Benfica.

Fonte judicial disse hoje à Lusa que pelas 14:30 de 17 de março está agendada a inquirição do diretor do jornal desportivo ‘O Jogo’, José Manuel Ribeiro, que a defesa arrolou como uma das testemunhas no Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), para ser inquirido “à matéria relacionada com a cobertura dada pela comunicação social à divulgação dos e-mails do SL Benfica”.

A inquirição, à semelhança das restantes sessões da fase de instrução, serão à porta fechada, exceto o debate instrutório — ainda sem data marcada — que será à porta aberta.

No RAI, a que a Lusa teve acesso, assinado pelos advogados Nuno Brandão, Solange Jesus e Inês Guimarães, indicam-se também como testemunhas Carlos Manuel Pinto Duarte, advogado e ex-árbitro, e Guilherme Aguiar, advogado e ex-diretor executivo da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mas sobre estes o TIC de Matosinhos ainda não se pronunciou.

A defesa pede que o JIC profira despacho de não pronúncia (que não leve os seus constituintes a julgamento), dizendo que a queixa apresentada pelo Benfica “não é válida”, entre outros argumentos.

“O que o os arguidos fizeram foi dar a conhecer publicamente o conteúdo de correspondência eletrónica reveladora de factos suscetíveis de merecer censura criminal, disciplinar desportiva e ético-social assacável aos Assistentes [empresas ligadas ao universo Benfica] e aos indivíduos que no interesse deles atuaram, devendo, consequentemente, esse exercício qualificar-se como juridicamente legítimo e lícito (…), excluindo-se a verificação dos pressupostos de que depende a responsabilização criminal dos arguidos”, sustenta o RAI.

Em fevereiro de 2020, o Ministério Público (MP), no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), acusou Francisco J. Marques de seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três dos quais agravados, e um crime de acesso indevido.

Júlio Magalhães está acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, agravados, enquanto Diogo Faria, comentador no programa ‘Universo Porto — da Bancada’, do Porto Canal, através do qual foram revelados os conteúdos dos e-mails do Benfica, está acusado de um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e outro de acesso indevido.

Na acusação particular deduzida pelo Benfica são também imputados a Francisco J. Marques seis crimes de ofensa a pessoa coletiva agravados, cinco a Júlio Magalhães e um a Diogo Faria.

“Em data que não foi possível concretizar, mas que seguramente é anterior a 04 de abril de 2017, indivíduo não concretamente identificado acedeu, sem qualquer autorização para o efeito, ao sistema informático do ‘Grupo Sport Lisboa e Benfica’ e, em particular, ao correio eletrónico de vários colaboradores daquele grupo, com o domínio ‘@slbenfica.pt”, refere a acusação do MP.

Entre 18 de abril de 2017 e 20 de fevereiro de 2018, ao longo de cerca de 20 programas do Universo Porto da Bancada, Francisco J. Marques “revelou cerca de 55 mensagens de correio eletrónico trocadas entre colaboradores do grupo Benfica e entre estes e terceiros”.

Quanto ao então diretor do Porto Canal, a procuradora do DCIAP Vera Camacho considera que Júlio Magalhães “sabia que nos programas iriam ser revelados e-mails de terceiros”, mas que “nada fez para impedir tais transmissões”.

“O arguido Júlio de Serpa Magalhães, na qualidade de diretor-geral do Porto Canal, tinha a capacidade de impedir a transmissão dos programas Universo Porto da Bancada na modalidade de inclusão da rubrica de divulgação de e-mails do Benfica, mas optou por não fazê-lo, aderindo, dessa forma, à prática de revelação de que foi conduzida por Francisco J. Marques”, sustenta o MP.

 

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