Cinco anos de prisão por obrigar mulher a ter relações sexuais com cão
Condenado a cinco anos de prisão por obrigar mulher a ter relações sexuais com cão
O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão efetiva um homem que durante mais de 20 anos submeteu a mulher a uma “violência atroz”, tendo-a mesmo obrigado a manter relações sexuais com um cão. O arguido, de 56 anos, foi condenado por violência doméstica e violação.
LEIA DEPOIS
Meteorologia: Previsão do tempo para terça-feira, 23 de junho
Fica proibido de qualquer contacto com a vítima durante cinco anos e terá de lhe pagar 15 mil euros a título de danos não patrimoniais.
Arguido violou mulher com objetos
No acórdão, o tribunal refere que, desde o início do relacionamento e da vivência conjugal, o arguido, “consumidor em excesso de bebidas alcoólicas”, mostrou ser uma pessoa “com personalidade violenta, agressiva, controladora e autoritária no trato diário” com a vítima.
O tribunal dá como provados agressões com um cinto em couro, puxões de cabelo, murros na cabeça e arremesso de pratos, atos sempre acompanhados de ameaças e de insultos.
Paralelamente, e ainda segundo o acórdão, o arguido terá obrigado a mulher a manter relações sexuais com um cão e violou-a com objetos como lâmpadas, cenouras e isqueiros. Tudo ocorrido na residência do casal em Palmeira, Braga.
A mulher nunca apresentou queixa, quer por vergonha, quer por dependência económica do arguido.
No acórdão, o coletivo de juízes sublinha que a violência conjugal assume “proporções alarmantes na nossa sociedade, apesar do novo milénio, com grandes avanços técnico-científicos inigualáveis noutros estádios anteriores da nossa civilização”.
“Mas, apesar disso, existem comportamentos do homem que ainda o mantêm num estado primário de desenvolvimento, onde a violência entre os homens era a regra de domínio e sobrevivência”, acrescenta.
No acórdão, o coletivo refere que “o homem mantém em certos casos uma inexplicável regressão em termos afetivos e emocionais, apresentando comportamentos que em nada os distanciam dos nossos mais longínquos antepassados”.
Assim, considera que o Direito Criminal “não pode pactuar com esta situação e acabar também ele por sancionar levemente estas atuações, deixando a ideia de que são toleradas pela sociedade”.
“Devem as decisões dos tribunais, a propósito de tais casos, não deixar que subsista a menor hesitação sobre a proibição de tais comportamentos, sobre a validade da norma violada, isto é, devendo as decisões dos tribunais ser pacificadoras e estabilizadoras”, acrescenta.
Na decisão, o tribunal teve em conta do dolo intenso, a ilicitude elevada e a circunstância de a mulher “ser vista pelo arguido como um objeto destinado a satisfazer apenas os seus desejos, devendo aquela sujeitar-se, sem mais, à sua vontade”.
Destaca ainda o longo período de tempo em que a prática daqueles atos perdurou, e o “grande” sofrimento e humilhação sofridos em silêncio pela vítima ao longo de mais de 20 anos.
“Com a sua atuação, o arguido causou à assistente [vítima] dores físicas e distúrbios psíquicos, bem como tristeza, angústia, medo e humilhação, situação que perdurou por mais de 20 anos e nos termos descritos na matéria de facto provada, que retratam a violência atroz que foi exercida sobre a ofendida ao longo dos anos em que dividiu a sua vida com o arguido”, lê-se ainda no acórdão.
LEIA MAIS
Maddie. Melhor amigo de Christian Brueckner diz que alemão vendeu a menina
Compre as nossas revistas
1 – Aceda a www.lojadasrevistas.pt
2 – Escolha a sua revista
3 – Clique em COMPRAR ou ASSINAR
4 – Clique no ícone do carrinho de compras e depois em FINALIZAR COMPRA
5 – Introduza os seus dados e escolha o método de pagamento
6 – Pode pagar através de transferência bancária ou através de MB Way!
E está finalizado o processo! Continue connosco. Nós continuamos consigo.
Siga a Impala no Instagram