Condutor que atropelou procissão nos Açores com três anos de pena suspensa
O homem que provocou a morte a duas pessoas e ferimentos a cerca de uma dezena após um atropelamento durante uma procissão na Terceira em 2019 foi condenado a três anos de pena suspensa, informou hoje a Comarca dos Açores.
Segundo a mesma informação, o Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo condenou o arguido “pela prática de dois crimes de homicídio e onze crimes de ofensa à integridade física, três delas graves, em todos os casos sob a forma negligente”, em cúmulo jurídico, “na pena única de três anos de prisão suspensa”. O condutor foi ainda condenado na pena acessória única de proibição de condução de veículo a motor por um ano e seis meses.
No mês de maio de 2019, uma procissão de velas, em homenagem a Nossa Senhora de Fátima, dirigia-se à igreja, por volta das 20:30 (hora local, mais uma em Lisboa), na freguesia das Quatro Ribeiras, no concelho da Praia da Vitória, quando um carro atropelou as pessoas que seguiam mais atrás, provocando duas vítimas mortais, e vários feridos, quatro dos quais graves.
As vítimas mortais eram do sexo feminino e tinham 68 e 84 anos. O Tribunal de Angra do Heroísmo, por ter sido o arguido peticionado, condenou ainda uma companhia de seguros a pagar uma indemnização de 41.599,89 euros, com juros. A este valor acresce, se “vier a apurar-se como dano futuro e a título de défice funcional permanente, a outra demandante cível, sempre em conformidade com os danos apurados”, 345.980,64 euros, com juros.
O Tribunal considerou, por um lado, que as pessoas afetadas “seguiam em cortejo religioso ocupando a mesma metade da faixa de rodagem e seguindo no mesmo sentido de marcha”. O arguido, de acordo com a instância judicial, “encandeado pelo sol, não adequou a velocidade do veículo que tripulava à visibilidade de que dispunha, e que era de apenas 11,56 metros”. Segundo o tribunal, o arguido “contribuiu com a sua ação em 80% para o deflagrar do acidente”.
Os restantes 20% de responsabilidade foram “distribuídos pela organização da procissão (15%), por preterição do dever de comunicar a realização do cortejo à Câmara Municipal para que esta pudesse aferir do tipo e forma de sinalização a colocar no local, e pelos peões participantes na procissão (5%), que não desconhecendo a ausência de qualquer sinalização, se colocaram voluntariamente em situação de perigo”.
De acordo com o tribunal, várias penas aplicadas pelos vários crimes foram reduzidas no que se usa nomear como “cúmulo jurídico de penas”. Trata-se de “uma imposição da lei portuguesa nos termos da qual a medida da pena única é encontrada mediante a ponderação dos elementos do caso concreto, entre um limite mínimo assinalado pela pena máxima concretamente aplicada ao crime mais grave e um limite máximo correspondente à soma das penas concretas aplicadas a todos crimes ajuizados no processo”. Na altura do crime, a PSP revelou que o homem, então com 32 anos, não apresentou álcool ou estupefacientes nos testes realizados.
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