Crianças e jovens com óculos recebem até 121 euros de subsídio

A lei determina que só é necessário um atestado a comprovar que a criança usa óculos. Os especialistas afirmam que a atribuição é feita de forma pouco rigorosa.

Crianças e jovens com óculos recebem até 121 euros de subsídio

Algumas crianças e jovens com menos de 24 anos estão a receber um subsídio da Segurança Social por usarem óculos, independentemente do problema de visão. O valor vai dos 62 aos 121 euros. Esta medida não é nova e, de acordo com o jornal Público, trata-te de uma bonificação por «deficiência».

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Subsídio para crianças e jovens está previsto na lei há muitos anos

Este acréscimo ao abono está previsto na lei há muito anos, mas só recentemente começou a ser reclamado por muitas pessoas depois de a informação ter começado a circular nas redes sociais. As mensagens divulgadas recomendam às pessoas que «tenham menores a seu cargo» com «necessidade de usar óculos», se «dirijam aos serviços da Segurança Social e peçam o documento de Requerimento por deficiência». Documento esse que deverá ser preenchido pelo oftalmologista que receitou o uso dos óculos.

Oftalmologistas pedem a médicos que recusem atestar deficiência

A mesma publicação avança que os oftalmologistas estão com um grande fluxo de trabalho devido aos pedidos de preenchimento do requerimento. O aumento elevado da procura obrigou, na quinta-feira, a Sociedade Portuguesa de Oftalmologia a recomendar aos médicos que recusem atestar deficiência quando tal não se verifique.

No que diz respeito ao Instituto de Segurança Social (ISS) revela que tem registado «um aumento significativo de requerimento com esta fundamentação em alguns distritos» e garante estar a avaliar «internamente o seu enquadramento e a eventual necessidade de clarificar a medida» junto do Conselho Médico. Apesar de o rendimento do agregado familiar não contar para a atribuição do subsídio, uma vez que a bonificação é um acréscimo ao abono de família, o ISS garante que apenas têm acesso os agregados «cujo valor total do património mobiliário – depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros – seja inferior a 104,502 euros.

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