Defesa de Rosa Grilo pede nulidade das decisões do Tribunal de Loures e da Relação

A advogada de Rosa Grilo, viúva condenada a 25 anos pelo homicídio do marido, em 2018, defendeu hoje a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância e da Relação, apontando falhas na apreciação das provas.

Defesa de Rosa Grilo pede nulidade das decisões do Tribunal de Loures e da Relação

A advogada de Rosa Grilo, viúva condenada a 25 anos pelo homicídio do marido, em 2018, defendeu hoje a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância e da Relação, apontando falhas na apreciação das provas.

Numa sessão que decorreu através de videoconferência, a advogada Tânia Reis dirigiu-se ao juiz conselheiro presidente da 5.º secção criminal do STJ, Manuel Braz, e aos restantes conselheiros, defendendo o recurso que deu entrada naquela instância em dezembro.

Tânia Reis apresentou cinco razões para a apresentação do recurso, relacionadas, sobretudo, com o contraditório.

A advogada apontou falhas na apreciação de provas, considerando que, por isso, as decisões quer do tribunal de primeira instância de Loures, quer do Tribunal da Relação, devem ser consideradas nulas, o que levaria à repetição na totalidade do julgamento.

A advogada invocou também o principio “in dubio pro reo” (princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu), avançando mesmo que até agora “não se sabe quem fez o quê e como”.

Por seu turno, a procuradora-geral do Ministério Público, Natália Lima, considerou que as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa de Rosa Grilo “não existem e não têm fundamento”, referindo que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “está rigorosa e objetivamente fundamentado, tanto na apreciação da matéria de facto, como nas questões de direito”.

O acórdão da Relação confirmou a condenação de Rosa Grilo a 25 anos de prisão, tendo revertido a absolvição de António Joaquim.

Natália Lima argumentou não estar em causa o principio “in dubio pro reo”, pois o Tribunal da Relação não ficou “com qualquer dúvida sobre a culpabilidade da arguida Rosa Grilo e de António Joaquim”.

“A minha posição é de improcedência do recurso”, disse.

António Jorge Rebelo, advogado da família da vítima apenas disse que a Relação fez “uma análise consistente e racional das provas”, pedindo que os recursos interpostos “não sejam declarados procedentes.

O juiz conselheiro presidente da 5.º secção criminal do STJ, Manuel Braz, apontou para 25 de março a decisão final do recurso.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Em setembro de 2018, Rosa Grilo ficou em prisão preventiva, onde permaneceu até ao fim do julgamento, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

 

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