Deitar beatas ao chão vai dar multa já a partir de amanhã
A lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente, e pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública.
A lei publicada em Diário da República aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente. Assim, quem a partir de amanhã, 4 de setembro, atirar “pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco” para a via pública vai ser punido com uma coima entre 25 a 250 euros. A fiscalização ficará a cargo Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
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Empresas também podem ser multadas
Esta lei foi aprovada pelo Parlamento a 19 de julho e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto, tendo sido hoje publicada em Diário da República. A nova lei entra em vigor esta quarta-feira, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação. No entanto, as empresas que não disponibilizem cinzeiros, mas que sejam obrigadas a isso, também podem ser multadas com coimas entre os 250 e os 2.500 euros.
O Governo criou um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, “para as entidades identificadas no artigo anterior (estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas, estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar, assim como instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local) se adaptarem ao cumprimento da obrigação de disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição de resíduos de produtos de tabaco”.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
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