Deputados obrigados a doar prendas
Doação de prendas de valor igual ou superior a 150 euros consta no regulamento da Comissão de Transparência que foi criado em 2016 após a ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque aceitar um cargo na multinacional financeira Arrow Global.
Os deputados da Assembleia da República (AR) vão ser obrigados a doar as prendas de valor igual ou superior a 150 euros que recebam no exercício das suas funções, de acordo com os termos definidos no regulamento de ofertas e hospitalidades que vão ser discutidos esta quarta-feira na Comissão de Transparência.
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Comissão pretende ampliar a transparência na vida pública e política
O pacote da transparência teve origem em 2016 e o «gatilho» foi o caso da ex-ministra das Finanças Maria Luís Albuquerque que aceitou um cargo na multinacional financeira Arrow Global. O PS propôs uma comissão para o reforço da transparência na vida política.
Este ano foram incluídas outras questões, como a regulação do lóbi, incompatibilidades e impedimentos, alterações ao Estatuto dos Deputados, de forma a ampliar a transparência na vida pública e política. O registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional.
Deputados não podem ficar com prendas de valor igual ou superior a 150 euros
Nas alterações ao estatuto dos deputados, prevê-se a possibilidade de perda do mandato a quem «culposamente» não fizer o registo de rendimentos, património e interesses. A comissão acabou por fixar um valor: 150 euros. Os deputados não podem ficar com prendas de valor igual ou superior a 150 euros.
Texto: Jéssica dos Santos com Lusa
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