Descriminalizado o adultério na Índia
O Supremo Tribunal indiano despenalizou hoje o adultério na Índia, ao declarar inconstitucional uma lei do Código Penal com quase 160 anos que permitia ao marido decidir se as relações sexuais da mulher com outro homem eram crime.
Um coletivo de cinco juízes, liderado pelo presidente do Supremo, Dipak Misra, declarou inconstitucional o artigo 497 do Código Penal, que previa penas de até cinco anos de prisão por adultério não consentido pelo marido.
“Qualquer disposição que trate a mulher em desigualdade não é constitucional”, disse o juiz Misra, que redigiu o seu veredicto em colaboração com outro dos juízes do coletivo, enquanto os outros três magistrados pronunciaram sentenças individuais em que concordaram com a inconstitucionalidade do artigo.
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“Chegou o momento de dizer que o marido não é dono da sua esposa. A soberania legal de um sexo sobre o outro sexo está errada”, afirmou o presidente do Supremo, que insistiu na arbitrariedade do artigo.
Misra acrescentou ainda, contrariando aqueles que defendiam esta lei como protetora da indissolubilidade do matrimónio, que “o adultério poderá não ser a causa de um casamento infeliz, mas sim o resultado”.
A decisão do Supremo Tribunal surge depois de, numa outra sentença histórica, o mesmo órgão judicial ter declarado este mês inconstitucional outro artigo da época vitoriana em que se puniam as relações homossexuais.
Segundo a Associated Press, as recentes decisões de Misra, num país profundamente conservador, foram tomadas numa altura em que o juiz se prepara para se retirar do cargo no próximo mês.
A lei contra o adultério enquadrava-se numa sociedade indiana que continua predominantemente patriarcal, em que existe uma clara preferência pelos filhos varões, que perpetuam a linhagem, cuidam dos pais na velhice e lhes asseguram rendimentos.
A isso somam-se os dispendiosos – e ilegais – dotes que as mulheres devem pagar no casamento.
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