Sabia que as despesas em assinaturas digitais e revistas são dedutíveis no IRS?
Muitas pessoas ainda desconhecem que as despesas em revistas e assinaturas digitais são dedutíveis no IRS.
Numa altura em que o digital tem vindo a crescer, muitas são as pessoas que ainda desconhecem que podem deduzir em sede de IRS as despesas com assinaturas digitais. Esta medida também se aplica a revistas e jornais. O que significa que pode tirar partido e ler as suas publicações preferidas do Grupo Impala.
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A totalidade do IVA suportado na compra de bilhetes de transportes públicos coletivos passou a abater ao IRS, desde o início deste ano, devendo as faturas ser canalizadas no e-fatura para o espaço já existente para os passes mensais (… continue a ler aqui)
De acordo com o texto aprovado, é “ainda dedutível à coleta, concorrendo para o limite referido no n.º 1 [250 euros], um montante correspondente à totalidade do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, que conste de faturas relativas a aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira”.
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Esta é uma proposta do PSD. E diz respeito a todas as publicações com assinaturas periódicas cuja fatura seja passada por empresas com registo de atividade (CAE) em edição de jornais e edição de revistas e de outras publicações periódicas. O PSD defendeu esta medida com a necessidade de “contribuir para o fortalecimento da imprensa nacional”.
Texto: Bruno Seruca; Fotos: Reprodução Instagram
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