Diana Fialho e Iúri Mata: estudos evitam pena máxima

Diana Fialho e Iúri Mata não foram condenados à pena máxima, pela morte da mãe adotiva da arguida, por terem frequentado o Ensino Superior e por não terem cadastro

Diana Fialho e Iúri Mata, acusados da morte de Amélia Fialho, mãe adotiva da arguida, foram condenados a 24 e a 23 anos de prisão, respetivamente. As alegações finais do julgamento decorreram esta segunda-feira, 29 de julho, no Tribunal de Almada. Os arguidos viram a pena ser suavizada – o Ministério Público tinha pedido pena máxima (25 anos de cadeia) –  pelo facto de terem estudos e de não terem cadastro.

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Diana Fialho não terminou a licenciatura e Iúri Mata foi aluno de mérito

Segundo o acórdão, citado pelo Correio da Manhã, os magistrados tiveram em conta o facto de Diana Fialho, de 24 anos, e Iúri Mata, de 27 anos, não terem cadastro e terem frequentado o Ensino Superior. A filha adotiva de Amélia Fialho estudou Matemática Aplicada, mas não terminou a licenciatura. Por sua vez, Iúri Mata foi aluno de mérito do curso de Contabilidade e Finanças e terminou a licenciatura com a média final de 16 valores. Estas são «circunstâncias que embora tenha o sinal de benéfico sobre as exigências de prevenção social não conseguem inverter quer a perigosidade que demonstram, quer o seu carácter violento e baixo, sendo por isso personalidades de risco», lê-se no acórdão.

Juiz considera que os arguidos agiram «sem respeito pela vida da vítima»

O juiz descreveu a atuação dos dois arguidos como «escabrosa». «Agiram sem respeito pela vida da vítima.» A maioria dos factos da acusação foram dados como provados. Apenas ficou por provar que Diana Fialho e Amélia Fialho discutiam por causa da relação da arguida com Iúri Mata, e que os arguidos terão administrado o medicamento indutor de sono, que foi encontrado através dos exames toxicológicos no fígado da vítima.

A condenação teve por base as imagens captadas na bomba de gasolina, onde se vê Iúri a comprar gasolina e Diana a adquirir um isqueiro, o facto de o arguido ter acompanhado a Polícia Judiciária e mostrado todo o percurso que terão feito para se livrar do corpo, bem como o local, na Ponte Vasco da Gama, onde se terão desfeito da arma do crime. Esta foi uma diligência tida como ilegal para a defesa dos arguidos, uma vez que na altura em que o Iúri relatou estes factos às autoridades não se fazia acompanhar de um advogado.

Tribunal refere a falta de arrependimento dos arguidos, ao participarem de forma fraudulenta o desaparecimento da professora

Também foram tidos em conta os vestígios de sangue na casa, que «eram de Maria Amélia», refere o juiz. O sangue presente na bagageira do carro também prova que a vítima foi transportada nessa viatura, já depois de morta. Estes são factos que, para o magistrado, mostram a «forma violenta como foi tirada a vida da vítima». Para o Tribunal, os arguidos tiveram uma atitude «exuberante» e «sem qualquer arrependimento» ao participarem de forma fraudulenta às autoridades o desaparecimento da professora do Montijo.

«A arguida, em vez da gratidão de vida, retira a vida à mãe»

As pesquisas, posteriores à morte da vítima, por lugares ermos confirmam uma intenção de planeamento. «A arguida, em vez da gratidão de vida, retira a vida à mãe», disse o magistrado, acrescentando ainda que a arguida foi declarada «indigna». Quer isto dizer que não terá direito à herança da mãe adotiva. O património da vítima será herdado por uma tia da professora do Montijo.

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